Novo Plano Municipal de Educação de Atibaia prevê atender 100% da demanda por creche
As metas são válidas por 10 anos, período em que a lei tem vigência. Após esse prazo, novo Plano deve ser elaborado.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura protocolou na Câmara Municipal o projeto de lei para um novo Plano Municipal de Educação (PME). Proposta passará a tramitar após a volta do recesso parlamentar, em 4 de agosto e, se aprovado, terá validade de 10 anos (2027-2037). Uma das metas estabelecidas é atender 100% da demanda manifesta por creche e, em nível municipal, atingir, no mínimo, 60% das crianças de até três anos.
O PME em vigor no momento foi aprovado em 2015 e deveria terminar em dezembro de 2025, mas foi prorrogado por um ano. O novo entrará em vigor no ano que vem, com as novas metas para a educação do município como um todo, não apenas na rede municipal.
Há diretrizes gerais, como a erradicação do analfabetismo;a universalização do atendimento escolar, observadas as competências do município e o regime de colaboração;a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, da equidade, da inclusão e do respeito à diversidade;a melhoria da qualidade da educação pública municipal;a formação para a cidadania, para o trabalho, para a convivência democrática e para o pleno desenvolvimento da pessoa;a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à sustentabilidade socioambiental e à cultura de paz;a promoção da gestão democrática da educação pública municipal,com participação da comunidade escolar e dos órgãos colegiados;a valorização dos profissionais da educação, incluindo formação inicial e continuada, condições adequadas de trabalho e observância dos planos de carreira,quando existentes;a articulação entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,meio ambiente, proteção à infância e demais políticas públicas necessárias à garantia do direito à educação; o fortalecimento do regime de colaboração com a União e o Estado, bem como da cooperação com instituições públicas, organizações da sociedade civil e comunidade local, quando compatível com o interesse público.
Além das diretrizes gerais, há metas específicas. Uma delas é ampliar a oferta de educação infantil para atender 100% da demanda manifesta por creche e, em nível municipal, atingir, no mínimo, 60% dascrianças de até três anos ao final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME). No Plano de 2015 a meta era 50%.
Uma das metas do PME atual já não precisará entrar no novo, pois foi atingida, que era atender 100% das crianças de 4 e 5 anos no ensino infantil.
ALFABETIZAÇÃO
A meta para alfabetização é que, no mínimo, 80%das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental nos próximos 5 anos e que 100% das crianças estejam alfabetizadas até 2037. A mesma meta é válida para a aprendizagem em matemática.
Também há proposta para que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular. Apesar de ser uma responsabilidade do estado, o município deverá acompanhar a conclusão do nono ano do ensino fundamental e do ensino médio na idade regular. Pelo menos 95% dos estudantes devem concluir as etapas na idade adequada.
TEMPO INTEGRAL
O PME deverá garantir a oferta de matrículas em tempo integral, na perspectiva da educação integral, com jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente emturno único, em 88%das escolas públicas da rede municipal, deforma a atender, pelo menos, 50% dos estudantes da educação básica até o final da vigência do Plano.
Também há metas para a inclusão digital das escolas e todas as unidades da educação básica deverão ter, até o fim dos 10 anos, conectividade à internet de alta velocidade adequada para uso pedagógico de estudantes e professores, além de disponibilização de salas de recursos multifuncionais nas escolas da rede municipal.
OUTROS NÍVEIS EDUCAÇÃO
Além das metas voltadas à rede municipal de ensino, há também as que abrangem outros níveis de educação, como elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais e superar oanalfabetismo ao final do decênio; contribuir com a elevação para 10% da população de 18 a 24 anos com formação em educação técnica de nível médio e promover a ampliação do acesso, da permanência e da conclusão na educação superior.
PLANO DE CARREIRA
Existe meta para garantir a existência de plano de carreira, estabelecido em lei, para todos os profissionais da educação básica pública e, para os profissionais do magistério, adotar como referência o pisosalarial nacional profissional e o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para atividades de interação com os educandos.
Também deve ser estimulado que 70% dos profissionais do magistério da rede pública municipal concluam cursos de pós-graduação lato sensu relacionados com a respectiva áreade atuação profissional e estimular que 25% dos profissionais do magistério da rede pública municipal concluam cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) relacionados com a respectiva áreade atuação.
O investimento público em educação deverá ser ampliado para 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Município até o fim dos 10 anos.


