Câmara aprova projeto da Prefeitura sobre proteção contra a poluição sonora em Atibaia

Vereadores também aprovaram projeto do Executivo sobre concessão de auxílio-aluguel como atendimento habitacional provisório às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.

O Atibaiense – Da redação

Atibaia passará a ter regras mais rigorosas com relação a poluição sonora com a aprovação na Câmara do projeto de lei que estabelece diretrizes, critérios, normas e medidas de controle e fiscalização para a emissão de ruídos urbanos. De autoria da Prefeitura, assim que for sancionada pelo prefeito Daniel Martini a nova lei substituirá a Lei Complementar nº 808, de 06 de agosto de 2019, e suas alterações posteriores, estabelecendo um novo e abrangente arcabouço normativo “que garanta a proteção da saúde, do sossego público e particular, e a preservação do meio ambiente”.
O objetivo das modificações na lei é tornar as regras mais rigorosas e aplicar melhores práticas de controle da poluição sonora.
Uma das principais mudanças, que norteará a fiscalização, especialmente de perturbação de sossego, é a nova tabela de níveis máximos permitidos em decibéis em ambientes externos.
Em zonas residenciais o máximo permitido no período diurno é de 50 decibéis e no noturno, de 45. Em zonas residenciais/mistas limites são de 55 decibéis (diurno) e 50 (noturno). Em área comercial é 60 e 55 e em zona industrial de 70 e 60 decibéis. Nas zonas próximas a hospitais, casas de saúde e sanatórios 9até 500 metros) os limites são de 45 decibéis no período diurno e 40 no noturno.
O período diurno é considerado entre 7h01 e 21h59 e o período noturno entre 22h e 7h. Aos domingos e feriados é considerado período diurno das 9h01 às 21h59 e noturno das 22h às 9h.

FISCALIZAÇÃO
A poluição sonora é um problema que se arrasta há anos em Atibaia e o desrespeito com o sossego alheio aumenta cada vez mais, seja com relação a vizinhos ou estabelecimentos comerciais e festas clandestinas que excedem no barulho. Veículos com som alto também circulam cada vez mais pela cidade.
A fiscalização acontece, mas nem sempre a notificação é suficiente para que a legislação e especialmente o descanso da vizinhança sejam respeitados. Na Imprensa Oficial do município há um relatório da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico referente a fevereiro. Em 28 dias foram dezenas de casos registrados.
Há locais em que os fiscais não encontraram irregularidades ou não havia barulho ao chegarem, em outros, no entanto, houve notificações. Chama a atenção o fato de haver mais de uma notificação em alguns endereços.
E o problema não está em apenas um bairro, mas em toda a cidade. há notificações no Ressaca, Caetetuba, Cerejeiras, Planalto Atibaia, Loanda, Imperial, Alvinópolis, Jardim do Lago, Usina, Atibaia Jardim, Ponte Alta, Portão e Vila Helena. Em alguns endereços constatou-se, além da perturbação de sossego, a falta de alvará de funcionamento e de inscrição municipal de atividade econômica.
A lei prevê multas, que variam de 500 a 1100 UVRMs (Unidades de Valor de Referência Municipal). Cada UVRM equivale a R$ 5,2151 em 2026 e as multas podem chegar a até R$ 5.736,61.
Para a Prefeitura, na justificativa da proposta, foram incorporadas diversas melhorias e inovações “que fortalecem o controle da poluição sonora no município. Uma delas é a classificação detalhada de estabelecimentos e sons (…) Essa categorização permite uma regulamentação mais precisa e adaptada à realidade de cada tipo de emissão sonora e estrutura física, otimizando o processo de licenciamento e a fiscalização. Outra inovação citada pela Prefeitura é o controle rigoroso do ruído veicular, que aprofunda o controle sobre ruídos gerados por veículos automotores, incluindo aqueles com escapamentos modificados ou avariados.
Também é citada como uma mudança positiva a responsabilização de estabelecimentos por ruído externo, ou seja, o estabelecimento é o responsável mesmo com portas abertas e pela aglomeração de pessoas em suas adjacências que gerem perturbação do sossego público. Imóveis residenciais também estão sujeitos à nova lei e os proprietários estão sujeitos a multas, inclusive com a possibilidade de vinculação do débito ao cadastro do imóvel para cobrança via IPTU.
“Uma legislação clara e com fiscalização efetiva, como a que propomos, permitirá que todos os setores da sociedade, da comunidade aos comerciantes, convivam em harmonia e vejam seus interesses satisfeitos”, diz a justificativa.

Auxílio-aluguel

Na sessão desta terça-feira (17), a Câmara Municipal também aprovou o Projeto de Lei n° 03/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Nº 4.807 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel como atendimento habitacional provisório às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município da Estância de Atibaia.

Conforme o Executivo, o projeto busca atualizar o valor do benefício para 115 (cento e quinze) Unidades de Valor de Referência do Município (UVRM) mensais. De acordo com a Prefeitura, o valor atual de R$ 400,00 encontra-se defasado, não sofrendo reajustes desde sua instituição em 2021, e, nos últimos meses, foi observada uma elevação expressiva no custo de vida no município, especialmente nos valores de locação residencial, o que tornou o auxílio atual insuficiente para garantir o acesso à moradia adequada e segura – direito social fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Na justificativa que acompanha o projeto, a Administração Municipal ainda ressalta que eliminou a lista de espera existente desde fevereiro de 2024 e que há previsão orçamentária específica para o exercício subsequente, garantindo a execução da medida sem impactos financeiros extraordinários não previstos.