Atibaia recebeu mais de R$ 10 milhões em repasses no mês de janeiro
A última transferência relativa ao mês passado ocorre nesta terça-feira (4) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Os prefeitos dos 645 municípios paulistas começaram o novo mandato com R$ 3,84 bilhões em caixa após receberam da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cinco repasses semanais de ICMS em janeiro. Atibaia recebeu o montante de R$ 10.387.328,96.
Só na última transferência relativa ao mês passado, que ocorre nesta terça-feira (4), os cofres das prefeituras receberam R$ 569,02 milhões em impostos arrecadados entre os dias 27/01 e 31//01. Os valores chegam aos municípios já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.