ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS ATIBAIA PARK I

ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS ATIBAIA PARK I
CNPJ 13.092.652/0001-45

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Data da reunião: 26/04/2024 (sexta-feira)
Horário: 19:00hs (1ª. chamada) / 19:30hs (2ª. chamada)
Local: Quiosque da Área de Lazer 1
O Presidente do Conselho Fiscal e Consultivo, nos termos do Artigo 11º do Estatuto Social, vem, pelo presente edital, convocar os associados da Associação de Melhoramentos Atibaia Park I a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 26 de abril de 2024, sexta-feira, às 19:00 hs em primeira chamada, com metade mais um dos associados, ou às 19h30 hs em segunda chamada, com qualquer número (Art. 11º do Estatuto), presencialmente, no Quiosque da Área de Lazer 1, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Deliberação sobre as contas do Exercício 2023;
2. Ratificação da dilação do prazo oferecido à Diretoria para apresentação da Proposta Orçamentária ao Conselho Fiscal;
3. Aprovação da Previsão Orçamentária para o período de maio/2024 a abril de 2025 e definição dos novos valores de Taxa;
4. Eleição para recomposição de 1 vaga disponível para o Conselho Consultivo e Fiscal*;
5. Assuntos Gerais (sem possiblidade de deliberação);
* Inscrição de candidatos(as): Tendo em vista que anteriormente foi abordada a importância dos associados conhecerem os candidatos(as) antes da votação, recomendamos que os interessados em concorrer aos cargos disponíveis se inscrevam através do e-mail contato@gestaostaff.com.br até o dia 23/04/2024 (terçafeira) e, como sugestão, enviem um vídeo de até 5 minutos para o WhatsApp da Administração Interna da Associação (11 94012-1090) se apresentando.
É importante ressaltar que o vídeo enviado será disponibilizado pelos canais oficiais da associação, com o intuito de permitir que os associados conheçam melhor os candidatos(as). Ao enviar o vídeo, o candidato(a) concorda, consente e autoriza a disponibilização do mesmo.
Notas:
a) As deliberações tomadas em Assembleia Geral deverão ser cumpridas por todos os associados, mesmo que ausentes ou vencidos; b) De acordo com o Artigo 6º, alínea b, terão direito a voto somente os proprietários que estiverem em dia com as obrigações sociais;

Atibaia, 18 de abril de 2024.

Carlos Alberto Alves da Silva
Presidente do Conselho Fiscal e Consultivo