Taxa de lixo ficará 8,2% mais cara a partir de 1º de dezembro

Também tiveram reajuste a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e as taxas de coleta, transporte e destinação de animais mortos.

O Atibaiense – Da redação

A partir de 1º de dezembro, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como taxa de lixo, ficará 8,2% mais cara. O valor é pago mensalmente junto com a conta de água e esgoto, gerada pela SAAE. Serão reajustados valores residenciais, não residenciais (comerciais) e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. A porcentagem do reajuste é um pouco menor que a de 2021, que foi de 10,52%.
O aumento foi determinado pelo Decreto nº 10.161, publicado na edição de 5 de novembro da Imprensa Oficial do município. A porcentagem corresponde ao índice IPC/FIPE acumulado no período de outubro/2021 a setembro/2022.

 

Haverá reajuste para a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços Públicos de Saúde (TRSPS).
O decreto determina ainda que a taxa de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de animais mortos, proveniente de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, não inclusos na Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS, será de R$ 10,89 por quilo. A atual está em R$ 10,07 por quilo.
No caso de geração de resíduos, aos quais impliquem no pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços Públicos de Saúde (TRSPS), que exceder a 50 quilos por dia, apurados mensalmente, ficará sujeita à taxa adicional de R$ 10,89 por quilo.
O decreto traz um anexo com os valores atuais e os valores com reajuste de 8,2%. Na tabela da taxa residencial, o mínimo pago hoje é de R$ 28,48, para imóveis com volume de até 10 litros de resíduos por dia. Esse valor passará, a partir de 1º de dezembro, para R$ 30,82. Na faixa seguinte, de geração de 10 litros a 15 litros por dia passa de R$ 42,64 para R$ 46,14.
O valor mais alto pago hoje para lixo domiciliar é de R$ 369,80, para quem gera mais de 100 litros por dia. Esse valor passará para R$ 400,12.
Para os imóveis comerciais, os valores são mais altos. A taxa mínima, para quem gera até 20 litros de lixo por dia, passa dos atuais R$ 56,86 para R$ 61,52. A faixa seguinte, de mais de 20 e até 30 litros de resíduos por dia, dos atuais R$ 85,33 vai para R$ 92,33. Na faixa mais alta dessa categoria, para geração de 60 a 100 litros por dia, passa de R$ 284,49 para R$ 307,82.
A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços Públicos de Saúde são as que mais sentirão o impacto, pois os valores são maiores. Para geração de até 250 gramas ao dia a taxa vai de R$ 73,88 para R$ 79,94. De 5 kg a 15 kg, vai dos atuais R$ 4.431,90 para R$ 4.795,32.
No caso de serviços públicos de saúde, as taxas são as mesmas até 15 kg, havendo uma categoria acima, de 15 kg a 50 kg, com valor atual de R$ 14.773,78 para R$ 15,985,23.
Pela legislação atual, não há cobrança de taxa em terrenos não edificados, nos imóveis considerados como grandes geradores, que devem contratar a remoção dos resíduos por terceiros credenciados pela SAAE e ainda os imóveis situados em locais onde não há a prestação do serviço.
A taxa de lixo é cobrada pela SAAE porque a autarquia é a responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos.