Conciliação permite a devedores o pagamento de dívidas sem bloqueio de salários

Magistrado de São Luís, capital do Maranhão, tem dado solução para dívidas cobradas na Justiça sem que os devedores assalariados fiquem com o pior desfecho possível: o bloqueio de sua fonte de renda. Ao estimular a conciliação na fase de execução da decisão judicial, o titular da 15ª Vara Cível, dr. Alexandre Abreu, vem conseguindo que as partes em conflito cheguem a acordo, o que beneficia tanto o devedor, que consegue manter recursos necessários à sobrevivência, quanto o credor, que passa a receber parte da dívida. A conciliação é política nacional do Poder Judiciário desde 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ nº 125/2010. A notícia foi divulgada pela Agência CNJ de Notícias.
Segundo o texto, a solução consiste em atender parcialmente o pedido do credor que teve o direito a ser pago reconhecido por decisão, mas não recebe o valor que lhe é devido. Nesses casos, o advogado da parte aciona o Poder Judiciário para bloquear a renda/investimentos do devedor para finalmente obter os recursos necessários à quitação do débito. O pedido é atendido e, com ordem de bloqueio emitida de forma automática na plataforma digital que interliga Justiça e sistema financeiro, a fonte de renda é retida. O magistrado oferece, então, a oportunidade de sentar as duas partes à mesa e negociar um plano de pagamentos que solucione o impasse.
Muitos acordos têm sido celebrados nesta etapa final do processo judicial, de acordo com o juiz, em que o direito é efetivamente entregue. Os credores têm se mostrado receptivos à estratégia e oferecido planos de pagamento com prazos alongados e valores mais baixos que as dívidas originalmente cobradas. “Para a instituição, também é positivo negociar. Temos de pensar nos dois lados: no credor que tem direito a receber, mas precisamos de sensibilidade com quem deve”, afirmou o magistrado, que também é o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Nupemec/TJMA).
Para viabilizar o cumprimento dos acordos firmados, o juiz destina 20% do valor retido para o pagamento da dívida e os 80% restantes para a manutenção da sobrevivência do devedor e sua família. A alternativa é importante no momento em que muitos pais e mães perderam emprego em função da pandemia. De acordo com o dr. Alexandre Abreu, a saída negociada contribui para que muitas famílias se equilibrarem financeiramente no início do ano, quando impostos e despesas escolares e outros gastos obrigatórios costumam comprometer o orçamento doméstico.
De acordo com o dr. Alexandre Abreu, o cumprimento dos acordos poupa aos devedores o constrangimento de não ter dinheiro para pagar despesas importantes, como a matrícula da escola ou o plano de saúde.