Novo radar de velocidade da Lucas entra em operação hoje (28)

Após ser aferido e aprovado pelo Inmetro, equipamento instalado na altura do número 3074 vai operar no sentido Bairro – Centro.

O radar instalado na Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcez entra em operação nesta quinta-feira, dia 28 de outubro, informa o Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano. Após ser aferido e aprovado pelo IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão vinculado ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o novo equipamento, afixado na altura do número 3074, vai operar no sentido Bairro – Centro.

O novo medidor de velocidade estava funcionando desde setembro deste ano, mas apenas em caráter educativo, para que os motoristas se adequassem à novidade e se acostumassem a transitar obedecendo à velocidade permitida de 40 Km/h. Nesse período, quem passou pelo local acima da velocidade indicada recebeu em casa somente uma advertência educativa, sem ônus financeiro e sem registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de quinta-feira (28), o novo equipamento de fiscalização da velocidade entra efetivamente em operação e as penalidades previstas para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida estão estipuladas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As sanções previstas variam conforme a infração cometida e quanto mais acima da velocidade máxima permitida, mais severas elas são. Quando a velocidade ultrapassada for superior à máxima em até 20%, a infração é considerada de natureza média e o motorista recebe como penalidade uma multa no valor de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na CNH.

Se a velocidade máxima for ultrapassada em mais de 20%, mas até 50%, a infração é de natureza grave e as penalidades são: multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário. As punições mais pesadas são aplicáveis quando o motorista ultrapassa a velocidade máxima em mais de 50% e a infração é considerada de natureza gravíssima. Nesse caso, a existência de fator multiplicador de índice 3 faz com que a multa seja de R$ 880,41 (três vezes o valor da penalidade gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47). Além disso, são registrados 7 pontos na carteira e a CNH do motorista penalizado é suspensa por um período que pode variar de dois a oito meses.

Trânsito mais seguro para todos
A velocidade excessiva está entre os maiores causadores de acidentes de trânsito e a sua gestão é uma importante ferramenta para diminuir o número de lesões graves e mortes. Uma infinidade de estudos, incluindo documento elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Mundial de Saúde (OMS), junto com o Banco Mundial e a Federação Internacional de Automobilismo (FIA), destacam a importância de combater o excesso de velocidade para tornar o trânsito mais seguro para todos.