A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está mantendo um mercado justo e transparente?

Wagner Casemiro

Caros leitores e alunos, mais um vez abordamos aqui o encontro entre as áreas de economia e direito. O exemplo vem do banco de dados formado por todos os processos administrativos sancionadores julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e todas as decisões de realização de termos de compromisso ao longo do ano de 2020. A pesquisa Além do Números da CVM: Enforcement no Mercado de Capitais brasileiro 2020 foi realizada pelo Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais (MFCap) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP). O objetivo é identificar a agenda punitiva e a coerência do regulador em casos similares – seja na punição ou absolvição, seja na definição da dosimetria da pena.
Também buscou realizar a análise comparativa de fundamentos e instrumentos regulatórios diferentes para situações fáticas, comparando os resultados da via consensual (com termos de compromissos) e a escolha pela via punitiva com julgamento de processos administrativos sancionadores. De acordo com a professora Viviane Müller Prado, coordenadora do MFCap, com o passar do tempo e o crescimento do banco de dados, ficará cada vez mais possível comparar posicionamentos, identificar oscilações da agenda punitiva e acompanhar a verificação da construção da nova dosimetria da pena. O foco é gerar conhecimento sobre a atuação da CVM e sua capacidade de cumprir o mandato legal de proteção de investimentos, bem como de manutenção de um mercado justo, eficiente e transparente.
O relatório aponta que houve sensível queda no volume de julgamentos em 2020 em relação a 2019, além de redução no valor das multas aplicadas – de R$ 1,04 bilhão em 2019 para R$ 880 milhões em 2020. Conhecer a atividade sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários é relevante para compreender e avaliar a efetividade do regime jurídico que disciplina a conduta dos agentes do mercado de capitais. A panorâmica da atividade sancionadora com divulgação de números serve como ponto de partida para essa avaliação.
Desde 2019, o Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais da FGV Direito – SP (MFCap) acompanha o resultado da atividade sancionadora da CVM e a divulgação dos relatórios trimestrais e anuais do regulador. Na apresentação do trabalho, existe o comentário: “O nosso trabalho apresenta análises e organização dos dados que vão além dos relatórios oficiais, sempre com base nas
informações públicas disponíveis. O objetivo é identificar tendências ao longo do tempo e sua relação com o mandato legal da CVM, que inclui garantir o funcionamento eficiente e regular do mercado, proteger os investidores contra emissões irregulares, atos ilegais de administradores, uso de informações privilegiadas e a ocorrência de modalidades de abuso de mercado”.
Pelo menos desde 2017 a CVM tem publicado relatórios específicos sobre sua atividade sancionadora, em uma iniciativa de aumento da transparência sobre esse assunto.

* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.