Prefeitura de Atibaia publica decreto com novas medidas contra Covid-19

A partir desta semana, estabelecimentos comerciais, academias e setor de alimentação passam a funcionar com até 40% da capacidade

Um novo decreto foi publicado em 7 de maio pela Prefeitura de Atibaia para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços no município em meio à pandemia de Covid-19. A partir desta semana, o limite de atendimento de todos os estabelecimentos, academias e atividades religiosas passam para 40% da capacidade, desde que respeitados os protocolos sanitários para combater a transmissão do coronavírus.

Os restaurantes, lanchonetes, bares que servem refeições e similares poderão exercer suas atividades presenciais até 21h, com uma série de limitações, incluindo a permissão de no máximo quatro pessoas sentadas por mesa e adoção de medidas sanitárias. Os estabelecimentos com alvará de música ao vivo poderão tocar até 21h, mas somente acústico, sem banda ou possibilidade de dança. Continua proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 22h às 6h para retirada ou consumo no local.

De acordo com o novo decreto, fica autorizado o funcionamento da feira noturna até 21h, exclusivamente para atendimento ao cliente pelo sistema de retirada (take away), com embalagens fechadas para viagem, sem consumo no local, observados os respectivos protocolos sanitários.

Estão autorizadas também as atividades na Casa de Cultura Jandira Massoni e no Centro Cultural André Carneiro, assim como nos ginásios de esportes e nas piscinas públicas. As atividades esportivas devem cumprir algumas diretrizes, como proibir a participação de pessoas com 60 anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco e organização dos alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.

Veja mais detalhes das medidas do Decreto Nº 9.542 em http://www.prefeituradeatibaia.com.br/imprensa/pdf/2021/2318_baf830dd63bd2239d7d427b257c0e3e8.pdf