Atibaia teve R$ 15.2 milhões em despesas com Covid-19 em 2020

As receitas vieram de transferências federais, estaduais, emendas parlamentares e também houve parte de verba própria da Prefeitura.

O Atibaiense – Da redação

O Portal da Transparência da Prefeitura traz dados detalhados das receitas e despesas relacionadas com a Covid-19. Entre 31 de março e 31 de dezembro de 2020 foram R$ 12.998.336,06 em receitas específicas para ações da pandemia. Já as despesas entre 11 de abril e 31 de dezembro foram maiores, totalizando R$ 15.281.996,88 empenhadas.
Dados disponíveis no site da Prefeitura mostram que as verbas recebidas vieram de transferências e convênios federais e estaduais, emendas parlamentares e também de verba própria. As receitas incluem ainda o repasse da lei Aldir Blanc para o setor cultural.
As despesas estão divididas entre as empenhadas, as liquidadas e as pagas, além de um campo com as despesas anuladas. São R$ 15.281.996,88 empenhadas, R$ 13.571.939,61 liquidadas e R$ 12.740.768,40 pagas e R$ 1.205.333,08 anuladas.
Entre as despesas descritas estão aquisição de equipamentos, materiais hospitalares, medicamentos, exames, compra de máscaras, luvas, álcool em gel, repasses para a Santa Casa, fornecimento de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, repasses para Casa do Caminho, Vila São Vicente de Paulo, Espaço Crescer, Projeto Curumim, Mater Dei-Cam, Apae e repasses da lei Aldir Blanc.
Os dados de 2021 já constam em despesas para período de 6 de janeiro a 3 de fevereiro, com R$ 268.766,58 empenhados e R$ 34.700,00 liquidados no período.

TCESP
Os gestores de municípios que não prestaram informações sobre as receitas e os gastos de recursos relativos ao mês de janeiro no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Por meio do Comunicado SDG nº 10/2021, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de terça-feira (9), a Corte de Contas paulista concedeu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas Administrações municipais que estão em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do questionário “Gestão de Enfrentamento da COVID-19” adotem as providências necessárias.
Caso não cumpram as regras e orientações do TCESP, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, além de comunicação das irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros-Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seus nomes incluídos na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Segundo levantamento do TCESP, um total de 18 municípios dos 644 fiscalizados pelo Tribunal de Contas deixou de informar como empregaram os recursos públicos no enfrentamento da pandemia até 31 de janeiro. O prazo para o envio do questionário ao Tribunal terminou no último dia 5, conforme previsto no Comunicado SDG nº 06/2021 (https://bit.ly/3cVd0UB).

PLANO DE VACINAÇÃO
No exercício de 2021, o TCESP incluiu no questionário “Gestão de Enfrentamento da COVID-19” perguntas referentes ao plano de vacinação, bem como sobre a existência de proposta de retomada das aulas.
As informações prestadas pelos gestores e pelos responsáveis serão compiladas e disponibilizadas para uso em ações das equipes de fiscalização do TCE, para acesso público e controle social na próxima atualização do “Painel COVID19” (https://bit.ly/3eMv9SE).