Propaganda eleitoral começa no dia 27 de setembro, conforme novo calendário do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Os prazos eleitorais previstos para julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições. E a propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
As convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.

REGISTRO DE CANDIDATURAS
Também foi ajustado o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

SEM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.
A Justiça Eleitoral comunicou também que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.