Registro em conselho confere credibilidade às administradoras de condomínios
Wagner Casemiro
O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP revelou que as suas atividades de fiscalização nos primeiros oito meses de 2023 resultaram em 115 registros de pessoas jurídicas, sendo que mais de 70% desse total referiam-se a administradoras de condomínios. Além das ações ativas com foco no setor, esse número também se deve às denúncias recebidas pelo Canal Ético do CRA-SP, que tem acolhido diversos relatos sobre empresas desse segmento que atuam irregularmente, o que reflete a conscientização da sociedade sobre o tema.
Visando esclarecer ainda mais a importância do registro dessas organizações, o Conselho Federal de Administração – CFA, por meio da sua Câmara de Fiscalização e Registro, emitiu recentemente parecer que relaciona as atividades privativas da Administração, e portanto sujeitas à fiscalização do Sistema CFA/CRAs, ao dia a dia das administradoras de condomínios, empresas de sindicatura e síndicos profissionais.
No documento, o CFA lembra que a gestão de condomínios permeia diversos campos da Administração, como finanças (recursos financeiros), administração patrimonial (recursos materiais) e seleção de pessoal (recursos humanos), por exemplo. Portanto, se essas atividades estiverem sendo realizadas de forma amadora, ou seja, por profissionais que desconhecem as práticas e ferramentas adotadas pelos administradores, há diversos riscos: problemas de governança, envolvendo os controles de gastos, supervisão de atividades e serviços; inexistência ou fraca gestão de processos; gerenciamento ineficaz de resultados; desperdício de material; falta de políticas de remuneração e de recursos humanos, além de alta rotatividade de mão de obra.
O parecer ainda esclarece a diferença entre o trabalho realizado pelo síndico morador, que não é sujeito ao registro nos CRAs; o síndico profissional, que administra o patrimônio de terceiros, devendo, portanto, possuir maior responsabilidade e comprometimento com as normas e a ética; e as empresas de sindicatura, que só se dedicam ao fornecimento de síndicos profissionais aos condomínios interessados, que buscam uma administração qualificada, com maior eficácia e eficiência.
Com o documento, que pode ser conferido na íntegra no site do CFA (https://crasp.gov.br/), os CRAs de todo o Brasil e a sociedade em geral têm acesso a informações unificadas e esclarecedoras a respeito das atividades ligadas à administração de condomínios, o que traz mais conhecimento para todos.
* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.