O papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Você já tinha pensado nisso? Sim, na relação entre os cartórios e o combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro se reuniram para a troca de experiências sobre o que fazer com a corrupção, atividades financeiras ilícitas e utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.
O evento teve como objetivo trazer reflexões sobre a Ação 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que integra notários e registradores no enfrentamento de crimes relativos a lavagem de dinheiro e corrupção. A ENCCLA é a principal rede de articulação para ações contra lavagem de capitais ilícitos e articula esforços de órgãos dos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal no combate a essas atividades criminosas.
Transcorridos quatro anos desde a edição do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, atualmente integrado ao Provimento nº 149/2023, é necessário refletir sobre os óbices que têm dificultado a sua implementação e os eventuais aprimoramentos relacionados aos segmentos notarial e de registro. Os documentos determinam que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei nº 9.6134, de 3 de março de 1998, e vinculado ao Banco Central do Brasil.
Segundo o Coaf, “a produção de inteligência financeira consiste em realizar a análise das informações recebidas e, se forem identificados fundados indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou outros ilícitos, produzir Relatórios de Inteligência Financeira (RIF). Os RIF são encaminhados às autoridades competentes que podem, a seu critério, abrir procedimento de investigação sobre os indícios relatados”.