Atibaia terá reajuste de 4,53% nas tarifas de água e esgoto

A ARES-PCJ emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual

Resolução da ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), com o nº 259, publicada na Imprensa Oficial no sábado passado, dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços exercidos pela SAAE – Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia. O percentual de reajuste é 4,53%.
Fazendo um pequeno histórico, Atibaia ratificou protocolo de intenções, convertido em contrato de consórcio público, delegando as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ). A SAAE é a empresa pública municipal responsável pelos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário em Atibaia, tendo solicitado o reajuste citado.
CONSELHO DE REGULAÇÃO
Diante do pedido, a ARES-PCJ emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela Agência.
Pelo lado do município, o Conselho de Regulação e Controle Social de Atibaia, instituído em 2012 e com membros nomeados em 2017, analisou e aprovou o conteúdo do parecer consolidado nº 37/2018-CRO, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores.
A PARTIR DE DEZEMBRO
O reajuste de 4,53% será aplicado a partir de 10 de dezembro de 2018, em todas as faixas e categorias de consumo. Os novos valores e os preços públicos foram publicados também na edição de 10 de novembro da Imprensa Oficial, que pode ser consultada no site da Prefeitura, o www.atibaia.sp.gov.br.
Para fins de divulgação, a SAAE afixará as tabelas com os novos valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas contas/faturas. A resolução tem a assinatura de Dalto Favero Brochi, diretor-geral da ARES-PC.

O Atibaiense – Da redação

Deixe uma resposta