Família acolhedora traz benefícios para crianças, municípios e sociedade

A falta de informação, conhecimento e mobilização ainda são os maiores entraves para que serviços de acolhimento familiar sejam implantados nos municípios brasileiros. A modalidade é definida como preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados, no entanto, mostram que apenas 5% dos meninos e meninas acolhidos estão em lares com famílias acolhedoras.
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários. Trata-se de medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. A ideia é que a família acolhedora garanta o atendimento especializado, individualizado e com afeto, enquanto a situação da família de origem – da criança ou do adolescente – está em reorganização.
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 32 mil crianças acolhidas no país, apenas 1.680 estão em famílias acolhedoras, só 5,3% dos acolhidos. O CNJ tem incentivado a criação dos serviços de acolhimento familiar, já que a medida traz benefícios para os acolhidos, para os municípios e, consequentemente, para toda a sociedade. O objetivo é que o acolhimento familiar seja o prioritário, principalmente na primeira infância, ao invés do institucional, como estabelece a sistemática do Marco Legal da Primeira Infância.
Para a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, a meta é aumentar o percentual de crianças em acolhimento na modalidade familiar dos atuais 5% para 20% até 2025. A Coalizão é composta por um grupo de gestores, pesquisadores e lideranças, atores governamentais e não governamentais imbuídos pelo intuito de promover a ampliação do acolhimento familiar. Para especialistas, o serviço ainda é desconhecido e enfrenta mitos: a precarização do serviço de assistência social, por ser executado por voluntários; o risco de burla à fila de adoção; e maior sofrimento para as crianças ao voltar para a família biológica ou serem adotadas, entre outros. A família acolhedora recebe capacitação prévia e acompanhamento constante da equipe de assistência social durante o acolhimento; os que se habilitam como família acolhedora não podem estar sequer inscritos no SNA; e as crianças também são preparadas de maneira adequada para entender a situação temporária.
O serviço de acolhimento familiar deve ser instituído por lei municipal, a ser construída de forma articulada, com a participação da rede de proteção e mediação do Poder Judiciário. A política pública garante o acolhimento de forma mais qualificada, a um custo menor para os municípios que, mesmo garantindo subsídio para as famílias, não tem o peso de manter uma instituição.