Soltar fogos de artifício com estampido é prática proibida em todo o Estado de SP

Lei estadual também proíbe comercialização, entre outras ações; Atibaia conta com lei municipal que proíbe, em áreas fechadas ou abertas públicas, fogos de artifício e similares que causem poluição sonora.

Ao longo do ano diversas datas e ocasiões comemorativas levam as pessoas a soltarem fogos de artifício com estampido para celebrarem. A Prefeitura da Estância de Atibaia lembra, no entanto, que essa prática é proibida em todo o Estado de São Paulo desde julho de 2021, quando começou a vigorar a Lei nº 17.389/2021, e no município ainda existe a Lei nº 4.684/2019, que também proíbe, em áreas fechadas ou abertas públicas, fogos de artifício e similares que causem poluição sonora.

A legislação estadual proíbe, além da queima e da soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no território paulista, sendo que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

De acordo com a Lei nº 17.389/2021, os fogos de vista – aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido – são exceção à regra, portanto estão liberados. Conforme essa lei, é permitida a comercialização (assim como o armazenamento, o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização) de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que se destinem a outros estados brasileiros ou a outros países.

É importante ressaltar que a Lei nº 17.389/2021 ainda não conta com regulamentação, ou seja, o Estado não determinou o órgão competente para fiscalizar e aplicar as multas – não se trata, portanto, de uma incumbência do Poder Executivo Municipal. Apesar de ainda demandar regulamentação, a lei estabelece que o seu descumprimento gera ao infrator uma multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) se a infração for cometida por pessoa física e 400 vezes o valor da UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica. Além disso, os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência (cometimento da mesma infração em período inferior a 180 dias).

Atibaia
Antes da publicação da lei estadual Atibaia já contava com a Lei nº 4.684, de 22 de julho de 2019, que proíbe, em áreas fechadas ou abertas públicas, queimar, soltar, manusear, utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouro, estampidos, as bombas, as baterias, os morteiros, os foguetes, busca-pés e outros.

De acordo com essa lei municipal, o descumprimento gera ao infrator apreensão do material e multa de até 500 UVRMs (Unidades de Valor de Referência Municipal), e a fiscalização e a aplicação de sanções são de competência das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Mobilidade e Planejamento Urbano, do Procon, da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar ou de outro órgão determinado pela Prefeitura.

A Guarda Civil Municipal, sobretudo durante períodos de festas, realiza diversas ações de patrulhamento e fiscalização, no entanto, considerando que os fogos são utilizados de forma intermitente, e ouvidos à distância, coibir essa prática é tarefa desafiadora para as forças de segurança e os demais setores responsáveis da Prefeitura, pois fica prejudicada a identificação, com exatidão, do local em que os fogos foram utilizados, bem como a obtenção de flagrantes e a consequente autuação por descumprimento da lei.

Vale lembrar que a legislação municipal não proíbe a comercialização, que já é vedada pela lei estadual. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) da Prefeitura cabe fiscalizar a documentação exigida junto ao Corpo de Bombeiros dos estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e similares e, ainda, fiscalizar se eles mantêm afixada uma cópia dessa lei em local visível para conhecimento dos consumidores, sob pena de multa.

O objetivo das leis é preservar a saúde e o bem-estar de segmentos da população que possam apresentar sensibilidade aos efeitos sonoros dos fogos, como por exemplo idosos, enfermos, pessoas com deficiência, crianças e animais. Dessa forma, fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.