Perdão é degrau importante para subir na escada da mediação
Como os conflitos representam uma das formas de interação social, o perdão se impõe como ferramenta da mediação. “Seria a mediação um método de tratamento de conflitos democrático, através do qual se busca o acordo com base no perdão do outro? A mediação pode ser analisada como procedimento democrático de lidar com os conflitos a partir do estabelecimento de acordos baseados no perdão. É a mediação humanística, bem como a mediação proporciona um ambiente democrático ao tratamento do conflito”, apontaram Helena Pacheco Wrasse e Fabiana Marion Spengler, da Universidade de Santa Cruz do Sul, no artigo “A relação entre a mediação e o perdão – um resultado (im) possível da dinâmica conflitiva?”.
Já Hanna Kalyne Ramos F. Gomes, Tamires De Assis Leal e Everton Balbo dos Santos, do Centro Universitário FAEMA – UNIFAEMA, citam a carta de um jovem alemão que discorre sobre o pedido de perdão pelos atos feitos pela geração passada daquele país. No trabalho desses autores, discute-se o conceito de perdão e o teatro que é feito na atualidade com pedidos de perdão e cerimônias de punibilidade em todo o mundo; o conceito de imperdoável e a tradição religiosa do perdão, na ótica da cultura cristã, baseada em Abraão; e sua condição incondicional, sendo algo que é independente de qualquer pedido, sendo espontâneo. Se assim não for, não é perdão em seu sentido puro.
Para o filósofo Jacques Derrida, “o perdão não pertence à esfera política ou jurídica. Ele se opõe à simetria entre punir e perdoar, não admite que sejam colocados lado a lado. Também se opõe à confusão entre perdão e conceitos jurídicos como o da anistia e da prescrição. Para ele, só é possível perdoar o imperdoável. O perdão não pode ser banalizado, deve sempre ser excepcional. Os autores citados no segundo parágrafo abordam a teoria de que há um perdão considerado condicional, que é válido no mundo jurídico e político. Ensinando que, de qualquer maneira, o perdão não é esquecimento, pois as lembranças sempre existirão, mas que está ligado amplamente à punição sofrida por quem fez o mal.
Os autores procuram elucidar “a intrínseca relação entre dom e perdão e a não existência de um sem o outro”. Dissertam sobre ser o perdão algo que ultrapassa o humano e beira o divino, considerando que o ato de perdoar deve ser incondicional, não havendo como decidir de outra forma”. Sobre a mediação/conciliação, traz sua história e sua aplicação na travessia do tempo, o surgimento dela no Brasil e suas conceituações. Quanto a fatos levados para serem mediados/conciliados, a pergunta é se é necessário ou não o perdão para o sucesso dos acordos. A conclusão é de que, “quando as partes já conseguiram chegar ao verdadeiro perdão, puro e inumano, tanto o acordo quanto o seu cumprimento se tornam absolutamente fáceis”.