O que é a revisão da vida toda? A mais famosa revisão de aposentadoria do INSS

É a possibilidade de pedir judicialmente o aumento da sua aposentadoria utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994.
Pode ter direito a ação qualquer pessoa que tenha um beneficio concedidos com as regras anteriores a reforma da previdência, desde que não tenha passado anos da data do primeiro saque.

Podem ser revisionados os benefícios:

-Aposentadoria por tempo de contribuição;
-Aposentadoria por idade;
-Aposentadoria especial;
-Aposentadoria por invalidez;
-Auxilio doença;
-Auxilio acidente;
-Pensão por morte;

Importante ressaltarmos que a ação foi julgada a favor dos aposentados em 01 de dezembro de 2022 pelo STF, onde nós atuamos na causa.

Para quem não cabe a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
– Benefícios concedidos há mais de 10 anos (falarei sobre isso a seguir);
– Para quem não possuía salários de contribuição antes de julho de 1994;
– Para quem possui os mais altos salários após julho de 1994;
– Quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em novembro de 2019;
E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.

O escritório Aith, Badari, Luchin está localizado no Centro de Atibaia, na Praça Pedro Toledo 43, próximo à rodoviária.
Telefone para contato:
WhatsApp – (11) 9 9592-8765
Telefone – (11) 2427- 6114

Lariane Del Vechio é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Aith, Badari e Luchin. OAB/SP 309.377 – OAB/MG 184.612