Prefeitura propõe projetos para reestruturar cargos comissionados e funções gratificadas

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade fez com que todos os cargos comissionados e também as funções de confiança fossem extintas.

O Atibaiense – Da redação

Na primeira sessão da Câmara de Atibaia de 2023, que aconteceu na terça-feira, dia 7, a Prefeitura protocolou cinco projetos de leis complementares relacionados aos cargos comissionados e também funções gratificadas dos servidores de carreira. A medida se deve ao fato de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ter exigido a demissão de todos os comissionados em meados de 2022.
Com a aprovação dos novos projetos, será possível voltar a ter as funções comissionadas dentro da estrutura do Executivo. Um dos projetos reestrutura o quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura.
Em cumprimento à decisão judicial, está sendo proposta a reestruturação dos cargos, para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, com coordenação política. Foram criados três tipos de cargos comissionados, que representam um total de 111 vagas. Há um cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, com salário de R$ 11.137,84; 40 cargos de Assessor, com vencimentos de R$ 5.000,00 e 70 cargos de Diretor de Departamento, com salários de R$ 7.474,90. É exigido Ensino Superior completo para assessor e diretor. O cargo de chefe de gabinete segue o mesmo critério da contratação de secretários.
Atibaia voltará a ter ainda a figura do secretário adjunto, que já existiu no passado e foi extinto em uma das reformas administrativas. Tanto o cargo de Secretário Municipal como de Secretário Adjunto serão ocupados por agentes políticos de livre nomeação do prefeito.
Na justificativa do projeto, o Executivo informa que há “proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, vez que a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia tem aproximadamente 3.000 (três mil) servidores efetivos”.
Outro projeto reestrutura as funções gratificadas, exclusivas dos servidores concursados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade entendeu que as expressões “Chefe de Divisão”, “Gestor de Unidade Básica de Saúde” e “Gestor de Equipamento Social” devem ser funções gratificadas.
A base de cálculo será de R$ 4.000,00 para gestores tanto de equipamento social como de unidade de saúde e de R$ 3.000,00 para chefe de divisão. No caso do Auditor do SUS que existia, passará a ser emprego público de provimento efetivo, a ser provido por intermédio de concurso público.
Outro projeto é voltado à reestruturação do quadro de cargos, para ajustar às funções gratificadas dos servidores efetivos e há ainda projeto de lei sobre a estrutura organizacional da Prefeitura (para encaixar os cargos criados). Por último, foi apresentado projeto que autoriza os cargos de provimento em comissão a terem o direito ao convênio médico hospitalar destinado aos servidores público.
Todos os servidores têm direito ao convênio médico, mas devem contribuir com o valor previsto em lei. Há uma porcentagem diferente para cada faixa salarial.
Os projetos vão tramitar nas comissões internas da Câmara antes de irem para votação dos vereadores em plenário.
Além dos cinco projetos de lei complementar relacionados aos cargos, a primeira sessão da Câmara teve o protocolo de outros nove projetos de lei. Vereadores também apresentaram dezenas de indicações (62) e requerimentos (13).