Habitação social: Atibaia antecipou sintonia com o governo Tarcísio em 2021

A lei do governo estadual tem a assinatura também de Gilberto Nascimento Junior, secretário de Desenvolvimento Social, ligado ao partido que represento em Atibaia, o PSC.

Wagner Casemiro

O governador Tarcísio de Freitas promulgou lei, em 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. Pois é, o prefeito Emil Ono e nós, da Secretaria Municipal de Habitação, antecipamos esta política no município com a lei nº 4.807, de 28 de outubro de 2021. A lei de Atibaia dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel, como atendimento habitacional provisório, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Importante: a diretriz saiu do papel e concretizou esse apoio a parcela da população vulnerável.
Como sempre falamos aqui, articulação política e competência técnica precisam caminhar juntas. A lei do governo estadual tem a assinatura também de Gilberto Nascimento Junior, secretário de Desenvolvimento Social, ligado ao partido que represento em Atibaia, o PSC. O aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não pode retornar ao seu lar, devendo atender a critérios como comprovar ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia. Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.
É um grande feito do Estado e indica que Atibaia está sintonizada com a nova política pública de habitação social. O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais. Nossa expectativa é criar uma sintonia semelhante com o novo governo federal. Lembramos que, em Atibaia, a legislação social concede auxílio aluguel no valor de R$ 400,00 mensais, pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, mediante justificativa emitida pelos órgãos técnicos da Secretaria de Habitação.
Aqui no município, considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica a família com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente a época do requerimento e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento de seus integrantes. Entre os critérios, estão as famílias monoparentais que possuam filhos com idade entre 0 e 5 anos; famílias com idosos; famílias com pessoas com deficiência ou doenças crônicas graves; mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha; jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, sem vínculos parentais.
A concessão de auxílio aluguel ocorre mediante análise documental e parecer técnico-social da Secretaria de Habitação.

* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.