Câmara de Atibaia adota sessão online para este período de quarentena

A Câmara de Atibaia segue o modelo adotado por outros parlamentos, como o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas estaduais, ao alterar seu Regimento Interno e permitir a realização de sessões online/virtuais durante o período excepcional da pandemia do coronavírus. Pela regra geral do RI, as sessões semanais das terças-feiras, às 18h, em situações normais, continuam presenciais. A resolução nº 02/2020, da Mesa Diretora da Câmara e publicada na edição de quarta-feira, 15 de abril, na Imprensa Oficial (página 15), altera o artigo 59 do Regimento.
Sua redação passa a ser assim: “As sessões da Câmara, exceto as solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela, exceto em casos excepcionais, sendo devidamente justificado o interesse público, como no caso de manutenção do prédio que impeça aquelas. Em caráter excepcional, por motivos de caso fortuito ou força maior, como em situação de pandemia, emergência epidemiológica, calamidade pública ou circunstâncias extremas, devidamente comprovados, que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores no Plenário da Câmara Municipal de Atibaia ou em outro local físico, as sessões da Câmara poderão ser realizadas de forma virtual”.

CONVOCADAS PELO
PRESIDENTE
O mesmo artigo, na nova redação, entende “como discussão e votação virtual o ato de apreciar matérias por intermédio de solução tecnológica, dispensando-se a presença física dos Edis em plenário, sendo, portanto, realizadas à distância. Poderão ser objeto de sessões virtuais as proposições cuja urgência e relevância não possibilitem aguardar o retorno da normalidade”.
A resolução continua, determinando que “as sessões virtuais deverão ser convocadas pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), utilizando-se de e-mails, mensagem de Whatsapp, Telegram ou qualquer aparato tecnológico disponível, salvo se realizadas de forma sequenciada. As sessões virtuais serão públicas, assegurando-se a transmissão pelos canais de mídia institucionais e a disponibilização, a posteriori, dos aúdios e vídeos respectivos”.
Além disso, “deverá constar, na respectiva ata das sessões elencadas, a informação de que as deliberações se procederam no âmbito virtual”. Por último, a resolução ressalta que, “na sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência”. Com a publicação na IO, o documento entrou em vigor.