Consumidor pode ser ressarcido em prejuízo com chuva?

Este mês de fevereiro 2020 foi “generoso” em notícias sobre enchentes em vários pontos do país, Atibaia inclusive. Mais uma vez, constatamos o impasse entre poder público, população e infraestrutura das cidades para enfrentar tempestades e temporadas intensas de precipitações. Em outras palavras, a culpada – nessa desculpa esfarrapada – é sempre a chuva.
Sem querer fazer trocadilho, quando o assunto é inundação, as atitudes precipitadas não cabem. É preciso planejar e investir muito. Se o poder público planejar e investir e a população fizer a sua parte, inclusive se sacrificando para obter a solução, a luz no fim do túnel, “lotado de água”, pode ocorrer.
Enquanto isso não ocorrer, muitos consumidores se perguntam: o que pode fazer diante do prejuízo na chuva? A especialista em defesa do consumidor da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Juliana Moya, participou do Jornal da Band explicando que nem sempre é fácil recuperar os danos causados pela chuva. A rotina de alagamentos na região Sudeste desde o início do ano tem deixado um rastro de destruição e prejuízos para a população e uma pergunta no ar: como ser ressarcido?
Segundo Juliana, conseguir indenização por meio do poder público é muito difícil. Para a especialista, se prevenir é a melhor estratégia. Mas Juliana também alerta que, mesmo contratando um seguro particular para carros ou imóveis, é preciso solicitar a cobertura para enchente no momento da contratação do serviço.
“Em regra, a cobertura desse tipo de risco por enchente e dos danos decorrentes devem ser estipulados em contratação no anexo específico ao contrato principal. Geralmente, esse risco não vem coberto inicialmente; depende de uma negociação entre a pessoa e a seguradora”, alertou Juliana.

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