Comércio vai contratar 23 mil temporários para o final do ano

Há redução de 3% em relação a 2017. Metade das vagas devem ser abertas pelos ramos de vestuário, tecidos e calçados.

O comércio varejista do Estado de São Paulo deve contratar 23 mil trabalhadores temporários para o fim do ano, leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período de festas, que se inicia em outubro e ganha força em novembro, mês que historicamente registra a maior geração líquida de vagas formais no varejo paulista.
Segundo o jornal Diário do Comércio, metade das vagas devem ser abertas pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos, lojas de móveis e decoração, farmácias e perfumarias.

DESACELERAÇÃO NO RITMO
A Federação estima ainda que o varejo da Capital deve concentrar cerca de dez mil dessas vagas temporárias. Além disso, das 23 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de efetivação. Segundo a assessoria econômica da entidade, a ligeira queda de contratações temporárias notada neste ano se dá pelo aumento das incertezas do ambiente econômico.
O cenário atual mostra desaceleração no ritmo de recuperação da economia brasileira, uma reação tímida do emprego, incertezas no âmbito eleitoral e o consumo ainda com pouco fôlego. Assim, o empresário do comércio adota uma postura mais cautelosa em relação às decisões de contratação.

ENCARGOS REDUZIDOS
A Fecomercio reforçou ainda que as empresas, por sua vez, terão um tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como acontece normalmente não só no fim do ano, mas também em outras datas sazonais, como Dia das Crianças, Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. Somam-se a essas vantagens os encargos reduzidos e o não pagamento de aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato a termo.
Caso a empresa tenha interesse na contratação do trabalhador temporário ao fim do contrato, poderá ser realizada sem impedimentos, o que fortalece o mercado de trabalho e a efetivação desses trabalhadores. No caso do trabalho intermitente, as partes estabelecem um contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, com detalhes sobre o local e o prazo para pagamento da remuneração. O trabalhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder o chamado.

ADICIONAL É OBRIGATÓRIO
As novas regras determinam ainda que o período de inatividade não será remunerado ou considerado tempo à disposição do empregador. Com isso, o trabalhador poderá, quando não convocado, trabalhar com outros empregadores, independentemente de serem do mesmo ramo de atividade. Um ano depois da última convocação ou do último dia de serviço prestado, se não houver contato entre as partes, o contrato de trabalho é rescindido.
Em relação aos direitos, a entidade explica que o trabalhador tem assegurado que o valor da hora não pode ser inferior ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário-mínimo. O adicional noturno, se a jornada for realizada nesse horário, também é obrigatório.

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