Cuidados com calçadas, terrenos e muros: entenda o que diz a lei
Lei Complementar nº 952/2025 define as responsabilidades dos proprietários e da Prefeitura em Atibaia.
Calçadas bem feitas e conservadas ajudam a garantir uma cidade mais segura, acessível e confortável para todos. É por elas que crianças, idosos, pessoas com deficiência, quem usa cadeira de rodas ou carrinho de bebê e toda a população circulam diariamente. Por isso, é importante que esse espaço esteja livre, sem buracos, degraus ou obstáculos que dificultem a passagem.
Para que as calçadas cumpram essa função, assim como os terrenos e muros estejam em boas condições, a legislação define responsabilidades que devem ser seguidas pelos proprietários e ocupantes dos imóveis. Em Atibaia, essas regras foram atualizadas pelo novo Código de Obras e Urbanismo, estabelecido pela Lei Complementar nº 952/2025.
A legislação, publicada em maio de 2025, atualizou as regras que tratam de obras, construções e uso de terrenos no município, incluindo orientações sobre a construção e manutenção de calçadas, muros e terrenos, seguindo também normas de acessibilidade. Entenda o que cabe aos proprietários e o que é responsabilidade da Prefeitura.
Construção de calçadas
Quem compra um terreno localizado em uma rua que já tenha guia oficial deve construir a calçada em frente ao imóvel. Para garantir a segurança e facilitar a circulação de todos, a calçada deve ser feita com material antiderrapante e ter uma superfície uniforme, sem degraus ou desníveis que dificultem a passagem. O piso também não deve causar trepidação ou dificuldade para quem utiliza cadeira de rodas, carrinho de bebê ou outros equipamentos com rodas.
A calçada deve acompanhar o nível da guia e ter uma pequena inclinação para permitir o escoamento da água da chuva, conforme orientação da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano. Essa inclinação deve ser de 2% no sentido transversal.
Também é necessário manter uma faixa livre para a circulação de pedestres de, no mínimo, 1,20 metro. A largura ideal é de 1,50 metro.
Cuidados durante obras
Para evitar problemas na circulação de pedestres e veículos, não é permitido preparar massa de concreto sobre a calçada nem deixar materiais de construção, terra, entulho ou outros materiais na via pública.
Rebaixamento de guias
O rebaixamento da guia para entrada e saída de veículos de garagens ou estacionamentos é definido no momento da aprovação do projeto de construção. Nos demais casos, o pedido é analisado individualmente pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, que verifica a possibilidade de autorizar o rebaixamento.
Plantio de árvores, flores e outras plantas
Quando a calçada tiver mais de 1,50 metro de largura, o espaço que fica ao lado da faixa de circulação pode receber grama, árvores ou outras plantas. As árvores devem ser previamente aprovadas pela Secretaria de Meio Ambiente e estar entre as espécies indicadas no Guia de Arborização Urbana (GAU). Também é possível pavimentar totalmente esse espaço.
Em caso de dúvida sobre qual espécie plantar, o proprietário pode procurar a Secretaria de Meio Ambiente. A escolha deve levar em conta a circulação de pedestres e veículos, a visibilidade da via e a proximidade de redes de energia elétrica e sistemas de drenagem de água da chuva. Também é importante evitar espécies cujas raízes possam danificar a calçada ou outras estruturas próximas.
Rampas de acesso aos imóveis
Rampas construídas sobre parte da calçada para permitir o acesso aos imóveis são permitidas apenas em situações específicas, quando for comprovado que não existe outra forma de acesso à garagem. Mesmo nesses casos, a rampa não pode ocupar a faixa livre destinada à circulação de pedestres e à acessibilidade.
Manutenção de terrenos, muros e calçadas
A limpeza e a manutenção dos terrenos particulares são de responsabilidade dos proprietários, ocupantes ou compradores do imóvel. Isso inclui cortar o mato, retirar lixo e entulho e dar a destinação correta a esses materiais.
Os terrenos também devem ser fechados com muros de alvenaria, com altura mínima de 1,50 metro. Quem optar por fechar o terreno com alambrado deve fazer, na parte de baixo, uma mureta de pelo menos 40 centímetros de altura. O portão deve ter, no mínimo, 0,90 metro de largura e permitir a visualização do interior do terreno, facilitando a manutenção e a fiscalização.
Os proprietários também devem manter em boas condições as calçadas e os muros dos imóveis, realizando os reparos necessários sempre que houver danos.
Não obstruir o caminho da água da chuva
É importante manter livres as sarjetas e os demais espaços destinados ao escoamento da água da chuva. Por isso, não é permitida a instalação de rampas de concreto ou qualquer outra estrutura que impeça ou dificulte esse escoamento, mesmo quando são utilizadas tubulações ou outros sistemas.
Prazos para realizar os serviços
Quando forem identificados problemas em terrenos, muros, calçadas ou construções, a Prefeitura poderá emitir uma notificação dando prazo de 30 dias para que o responsável faça a limpeza, os reparos ou os demais serviços necessários.
Caso precise de mais tempo, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazo, apresentando uma justificativa. O não atendimento da notificação dentro do prazo estabelecido pode resultar em multa e outras medidas previstas na legislação.
Mantenha seus dados atualizados
Para facilitar a comunicação com a Prefeitura, é importante que os contribuintes mantenham seus dados atualizados no cadastro imobiliário municipal e no sistema 1Doc, principalmente o endereço de e-mail e o número de celular. Com os dados corretos, a Administração Municipal consegue enviar notificações e outras informações de forma mais rápida.


