Ciclomotores terão que ter placa e obrigatoriedade no uso de capacete e CNH em 2026

As autoridades de trânsito no Brasil estabeleceram que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com potência até 4 000 watts e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h, deverão cumprir novas obrigações.

Em resumo, os requisitos passam a incluir:
– Placa de identificação e registro do veículo;
– Habilitação específica: ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
– Uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
– Vias de circulação bem definidas: proibição de tráfego desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas quando não compatíveis.

 

 

Por que essas mudanças?
O crescimento acelerado das vendas desses veículos leves, especialmente os elétricos, motivou as novas normas. Em 2025, por exemplo, a comercialização de ciclomotores elétricos aumentou cerca de 32% nos oito primeiros meses no país; em São Paulo chegou a 72%. A razão central é a segurança no trânsito, especialmente quando veículos com relativa velocidade circulam por espaços compartilhados com pedestres e ciclistas sem identificação nem fiscalização adequada.
O que muda para quem já utiliza ou pretende utilizar ciclomotores
Checklist prático para condutores
– Verificar se seu veículo se encaixa na categoria “ciclomotor” (potência, velocidade, rodas).
– Providenciar registro e emplacamento antes de 31 de dezembro de 2025, para evitar penalidades a partir de 2026.
– Caso ainda não possua, obter habilitação categoria A ou ACC.
– Usar capacete sempre, bem como certificar que o passageiro também o faça.
– Evitar circulação em ciclovias/ciclofaixas ou calçadas, quando exigido pela norma.
– Manter o veículo em vias públicas permitidas, respeitando limites de velocidade.

O que permanece inalterado
As regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima é até 32 km/h. Além disso, veículos categoricamente fora do limite de potência ou velocidade definidos para ciclomotores permanecem sujeitos às normas já vigentes para motos ou outros tipos.