Atibaia recebe mais de 10 milhões em repasses do ICMS no mês setembro

 Segundo repasse de ICMS de outubro de R$ 452 milhões é transferido aos municípios de SP.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) realizou ontem (15) a segunda transferência de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do mês de outubro às prefeituras paulistas. O valor total repassado é de R$ 452,4 milhões, já com o desconto do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme sinaliza a Constituição Federal.

Atibaia recebeu no mês de setembro o montante de  R$ 10.241.025,54 totalizando este ano R$ 163.690,442,03 até o momento.

As prefeituras já haviam recebido R$ 884,87 milhões no repasse anterior, realizado em 8/10, relativo à arrecadação de 30/9 a 4/10. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído aos municípios neste mês sobe para R$ 1,3 bilhão.

De janeiro a setembro deste ano, o governo do Estado já depositou na conta das administrações municipais mais de R$ 31,6 bilhões em ICMS.

 

 

 

Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.