Decreto que regulamentou o perdão de dívidas beneficia pessoas de baixa renda

Anistia do IPTU, por exemplo, contempla contribuintes com apenas um imóvel, utilizado como residência, e que tenham renda familiar de até 3 salários mínimos.

Publicado na edição de 13 de janeiro de 2024 da Imprensa Oficial Eletrônica de Atibaia, o decreto 10.729 regulamentou a anistia total ou parcial de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, tanto da Administração Direta quanto da Indireta. A medida, que abrange pessoas físicas e jurídicas, vale para débitos de qualquer natureza: tributários ou não tributários inscritos ou não em dívida ativa, e inclui até mesmo os que já estão em cobrança judicial.

Entretanto, a legislação estabelece alguns critérios para a concessão do benefício. Confira a seguir as condições, como fazer o pedido e quais documentos deverão ser apresentados.

Quais são os critérios?
A anistia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU beneficia contribuintes com renda familiar de 3 salários mínimos. Além disso, o proprietário deve possuir apenas um imóvel, com área territorial total igual ou inferior a 500 m². O pedido será analisado por meio de um laudo socioeconômico a ser elaborado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social após visita domiciliar

Já o pedido de remissão de pessoa jurídica fica condicionado a uma análise contábil dos balanços financeiros. Em todos os casos, a solicitação será julgada pelo Conselho Municipal de Justiça Tributária.

Como fazer o pedido?
Os contribuintes interessados – pessoa física ou sócio com poderes de representação no caso de pessoa jurídica, ou seus procuradores, desde que estes estejam regularmente autorizados por meio de procuração, deverão protocolar a solicitação de anistia na plataforma digital de documentos 1Doc: https://atibaia.1doc.com.br/atendimento .

O assunto do protocolo é o mesmo para pessoas físicas ou jurídicas: “Remissão de Débitos Parcial/Total”. O que varia é a especificação, cidadão para pessoa física, empresas para pessoa jurídica. Para protocolar o pedido, é necessário se cadastrar antes na plataforma.

Sou pessoa física, quais documentos devo apresentar?
Além da identificação da inscrição fiscal do imóvel, pessoas físicas têm que apresentar uma relação de todos os membros da família que residem com o requerente, juntando a seguinte documentação:

  • os últimos três holerites de pagamento de cada familiar;
  • documentos que comprovem os demais rendimentos familiares, tais como valores referentes a trabalhos como autônomo, pequenos comércios, aluguéis recebidos e etc.;
  • último contrato de trabalho da carteira profissional do familiar desempregado;
  • extrato de pagamento do INSS atual;
  • RG, CPF e comprovante de endereço de cada familiar.

Também devem ser anexados ao pedido:

  • comprovante atual de contas de água, luz, telefone, telefone celular, internet, conta da taxa condominial (se houver) e etc.;
  • comprovante atual de convênio médico (se tiver);
  • CPF e RG do requerente ou de seu representante;
  • comprovante(s) atualizado(s) dos demais gastos familiares.

Pessoa física ou jurídica, os contribuintes deverão anexar fotos ou cópias digitalizadas dos documentos necessários, sendo importante que todos estejam legíveis.

Sou pessoa jurídica, quais documentos devo apresentar?
No caso de dívidas de empresa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  • identificação da(s) inscrição(ões) fiscal(is);
  • último contrato social;
  • CPF e RG do solicitante (sócio com poderes de representação) ou procuração, se o pedido for efetuado por terceiro;
  • balanço financeiro dos últimos cinco anos, se a empresa estiver em atividade há mais tempo, ou balanço financeiro dos anos em exercício, se tiver menos de cinco anos de existência.

Canais de atendimento
Para dúvidas e mais informações sobre como protocolar o pedido de remissão, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Planejamento e Finanças através do telefone (11) 9.7014-1797 ou por e-mail: expediente@atibaia.sp.gov.br .