Prefeitura de Atibaia publica regras para adegas, tabacarias, bares e lanchonetes
Segundo decreto Nº 10.229, estes locais poderão funcionar regularmente, das 6h às 23h, todos os dias da semana.
Foto/Secom
A Prefeitura de Atibaia emitiu decreto sobre regras para funcionamento de adegas, tabacarias, bares, lanchonetes e congêneres no município. Segundo decreto Nº 10.229, de 9 de janeiro de 2023, estes locais poderão funcionar regularmente, das 6h às 23h, todos os dias da semana.
Em caso de horário especial, poderá ocorrer a extensão do horário, mediante requerimento prévio junto à Prefeitura, fundamentando as peculiaridades do estabelecimento, localização e razões da sua solicitação, após pesquisa junto a Ouvidoria Geral do Município quanto a eventuais reclamações/denúncias do local, para aprovação ou não e expedição dos alvarás específicos.
As seguintes regiões estão classificadas como regiões de interesse para o desenvolvimento do turismo em Atibaia, passíveis de concessão de autorização de funcionamento em horário especial: I- Al. Prof. Lucas Nogueira Garcez de seu início até o cruzamento da Rua Alziro José Gonçalves; II- Av. Dona Gertrudes desde seu início até o cruzamento da Rua José Benedito Rolindo; III- Av. Jerônimo de Camargo do cruzamento da Av. Amador Peçanha Franco até a ligação com a Rodovia Dom Pedro I; IV- Av. Pref. Dr. Antônio Júlio de Toledo Garcia Lopes desde o entroncamento da Av. Presidente Vargas até o cruzamento com a Rua Buenos Aires.
Ainda segundo o decreto, ficam proibidas as atividades de adega, bar e congêneres no raio de 150 metros de distância de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, técnico e superior, da rede pública ou privada, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº 3477, de 1º de julho de 2005.
Mais detalhes do decreto Nº 10.229 podem ser encontrados aqui:
http://prefeituradeatibaia.com.br/imprensa/pdf/2023/2502_230d07d4907b9e6de945b35620c66d31.pdf