Impugnação não impede o candidato de disputar a eleição
O Ministério Público Eleitoral ingressou com as primeiras ações de impugnação de 84 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições deste ano no estado de São Paulo.Todos foram contestados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e seus nomes foram publicados no primeiro edital, em 10 de agosto. A maioria dos pedidos deveu-se à ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal.Também motivaram os pedidos em impugnação os registros cujos candidatos não demonstraram estarem quites com a Justiça Eleitoral.
A impugnação não quer dizer que os candidatos estão fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo o MPF, os enquadrados na Lei da Ficha Limpa chegam a 20 registros de candidatura, sendo a maioria candidatos a uma vaga de deputado estadual ou federal.