Prefeitura de Atibaia atualiza decreto sobre atividades durante pandemia
Estabelecimentos comerciais, restaurantes e academias podem funcionar até no máximo 21h com 25% da capacidade.
Em decreto com data de 30 de abril, a Prefeitura de Atibaia publicou atualizações sobre diversas atividades no município em função da pandemia. Os estabelecimentos comerciais podem exercer suas atividades até no máximo 21h, ainda com limite de 25% da capacidade e respeitando os horários de alvará e os protocolos sanitários de combate à Covid-19.
Os restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizados a funcionar com atendimento presencial com no máximo quatro pessoas por mesa, vedado o atendimento em pé ou no balcão, até 21h, com uma tolerância de 60 minutos para os clientes finalizarem o consumo e para o local encerrar as atividades. Após esse horário, somente a entrega em domicílio (delivery) está liberada.
As atividades religiosas e de condicionamento físico também podem ser realizadas até 21h, com uma tolerância de 60 minutos para encerramento total dos trabalhos. O limite máximo de 25% da capacidade deve ser respeitado, assim como uma série de regras sanitárias, incluindo uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e intervalo entre uma atividade e outra.
O cinema e serviços de buffet podem funcionar até 21h com uma tolerância de 60 minutos para encerramento total das atividades.
Em estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, açougues e outros, continua proibida a entrada de mais de uma pessoa por família, exceto crianças de colo e de pessoas com mobilidade reduzida. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida das 22h às 5h do dia seguinte.