Atibaia aprova nova lei sobre alinhamento e retirada de fios e cabos nos postes
Já existe legislação desde 2019, mas não houve a regulamentação no prazo e foi ainda preciso adequar a normas da ANATEL.
O Atibaiense – Da redação
Uma nova lei foi aprovada na Câmara essa semana relacionada a fios e cabos nos postes do município. Já existia uma lei de 2019 sobre o assunto e agora, a nova lei fez os ajustes necessários para ser colocada em prática. Por toda a cidade é possível encontrar fios e cabos tanto da rede elétrica como das empresas de telefonia e internet soltos ou até cortados, trazendo riscos especialmente para quem passa pelas calçadas.
A lei aprovada altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e revoga os artigos 6º e 7º da Lei nº 4670, de 19 de junho de 2019, referente ao alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados nos postes de energia elétrica de Atibaia.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, houve a necessidade de atender exigências técnicas e normativas que regulam o setor de energia elétrica e telecomunicações em âmbito nacional. A lei de 2019 estabeleceu regras de compartilhamento de postes e fixou um prazo de dois anos para a sua total implantação. “Com a expiração do referido prazo de regulamentação por parte do município e diante das vedações técnico-jurídicas de sobreposição à competência regulatória federal, a Administração Pública Municipal encontra-se, atualmente, impossibilitada de exercer a cobrança e a efetiva fiscalização sobre a concessionária de energia elétrica”, justificou o Executivo ao apresentar o novo projeto de lei.
Há ainda a explicação de que, “a rápida evolução urbana exige que o ordenamento do espaço aéreo e a segurança das instalações acompanhem o ritmo de desenvolvimento da cidade, evitando a degradação visual, os riscos de acidentes com fiações soltas e interrupções em serviços essenciais. O alinhamento normativo com as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT é premissa fundamental para que o município retome seu pleno poder de polícia administrativa de forma legalmente respaldada”.
O QUE DIZ NOVA LEI
Aprovada na última terça-feira, dia 8, na Câmara Municipal, a lei diz que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deverá assegurar que os postes de todo o município estejam em condições adequadas de segurança e conservação, observando rigorosamente as normas técnicas e regulatórias estabelecidas pela ANEEL, ANATEL e pela ABNT.
Quando houver substituição ou manutenção dos postes, a concessionária ou permissionária deverá comunicar às empresas compartilhantes, para que promovam o alinhamento e a regularização de seus cabos e equipamentos.
A Prefeitura poderá regulamentar a lei para criar prazos para que as empresas arrumem a fiação. E é a empresa concessionária que deverá garantir que não haja risco à segurança pública, à mobilidade urbana ou ao ordenamento do espaço aéreo municipal.
O compartilhamento da faixa de ocupação dos postes também deverá seguir as normas técnicas federais, “garantindo ordenação e uniformidade, sem prejuízo à segurança pública, à mobilidade urbana e ao uso adequado do espaço aéreo municipal”.
A fiscalização será da Prefeitura, com cooperação da concessionária, para cumprimento das normas de compartilhamento, especialmente quanto à preservação da segurança dos pedestres e da integridade da iluminação pública.
A lei estabelece ainda que a Prefeitura poderá exigir que todas as fiações e cabos sejam identificados por plaquetas ou dispositivos equivalentes. E que pode ser aplicada multa nos casos em que empresas deixarem os fios soltos. O pagamento da multa não isenta da responsabilidade de resolver a questão, ou seja, de alinhar os fios e cabos corretamente.
A expectativa é que a nova legislação finalmente garanta que a cidade fique mais organizada, e que diminuam os casos de fios e cabos soltos.


