Novo sistema de adoção inclui crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, instituído pela Portaria SEP nº 10, de 17 de junho de 2021, é o responsável pela gestão do SNA. O sistema é regulamentado pela Resolução nº 289/2019. O site é o https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/. O vereador Lucas Garcia, da Câmara de Atibaia, colocou o tema em discussão ao apresentar recentemente projeto de incentivo à adoção no município. Já contei aqui minha experiência de adoção – adotei duas meninas, já em idade adulta, e cuido do meu neto desde que nasceu. E há muitas experiências em Atibaia e em qualquer cidade do país.
Voltando ao novo sistema nacional, abrange crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção. O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
A formação é uma etapa obrigatória para quem pretende adotar. É imprescindível que as pessoas que querem adotar participem de cursos preparatórios sobre as peculiaridades do processo de adoção. Muitos dos pretendentes têm muita ansiedade e dúvidas em relação ao prazo e à fila de espera. Muita gente tem a ideia de que a adoção é simplesmente um sonho, mas existe a criança sonhada e a criança real. Essas pessoas precisam aprender o que é ser pai e mãe adotivos e qual o caminho que irão percorrer. Os futuros pais acompanham palestras sobre temas como “Aspectos jurídicos da adoção”, “Adoção e Grupo de Apoio à Adoção”, “Letramento racial e valorização das origens da criança/adolescente”, “Desenvolvimento Infantil” e “Apadrinhamento”, além de vivências e relatos de experiências.
Para se candidatar à adoção, é necessário, entre outros requisitos, ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e possuir diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou ao adolescente apto à adoção. O pretendente tem de realizar a solicitação da adoção na comarca onde reside.