Justiça impede Prefeitura de Atibaia de fornecer cestas básicas a aposentados inativos

Após inúmeras tentativas sem sucesso da Prefeitura de Atibaia em recorrer à decisão judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a partir deste mês de abril funcionários aposentados inativos não podem mais receber cestas básicas da Administração Municipal.
Segundo nota da Prefeitura, “a decisão tem caráter definitivo e deve ser cumprida imediatamente, portanto aqueles que já se aposentaram e que não mais pertencem aos quadros da Prefeitura não receberão cesta básica a partir deste mês de abril”.
Como a decisão judicial não pode ser descumprida, centenas de servidores deixarão de receber o benefício. Ainda de acordo com a Administração Municipal, “a decisão judicial foi tomada a partir de denúncia do Ministério Público que apontou ser inconstitucional a entrega da cesta básica a este público. O Poder Executivo impetrou todos os recursos cabíveis, mas sem sucesso.”
É importante salientar, no entanto, que a decisão não tem efeitos retroativos, ou seja, as cestas entregues anteriormente não precisam ser devolvidas e/ou ressarcidas, já que aqueles que as receberam no curso do processo não agiram de má-fé.
O prefeito Emil Ono se empenhou pessoalmente para tentar evitar o caso, porém sem êxito. O fato ocorreu após denúncia de um munícipe sobre outro ponto do acordo coletivo dos servidores públicos municipais. A partir dessa denúncia, o Ministério Público analisou a íntegra dos benefícios dos funcionários e aposentados da Prefeitura e ingressou com denúncia na Justiça.

Acordo Coletivo
Em maio de 2023, também por uma denúncia do mesmo munícipe ao Ministério Público, uma decisão judicial em caráter liminar suspendeu parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, objeto da Lei Complementar 868 de 13 de abril de 2022.
A decisão teve efeito imediato e a suspensão dos artigos alvos da sentença foi automática, sob pena de desobediência. Confira abaixo os artigos que foram suspensos por decisão judicial:
Art 3º – que define abono para o servidor quando de seu desligamento por aposentadoria;
Art 4º – bonificação para servidores aposentados previamente que se desligarem dos quadros da Prefeitura
Art 6º – concessão de valor correspondente a 2 salários mínimos para servidores em gozo de auxílio-doença ou auxílio-acidente;
Art 11 – concessão de auxílio funeral para família de servidor que vier a falecer;
Art 13 – gratificação de 30% sobre o salário base aos motoristas que operarem: tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras, motoniveladora, compactadores e outros equipamentos similares;
Art 16 §1º – Correção dos valores de diárias de alimentação para motoristas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Art 22 – Parágrafo Único – Concessão de cesta básica para viúvo (a) de servidor que falecer devido a acidente de trabalho;
Art 27 – Concessão de caminhão para auxiliar na mudança de residência de servidor, dentro do Município de Atibaia;
Art. 29 – Adiantamento de 40% do salário até o 15º do mês;
Art. 46 – Redução da carga horária semanal, de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos para servidores operacionais;
Art 49 – Permissão para redução ou ampliação da sua jornada de trabalho contratual, com sua respectiva redução ou ampliação salarial, sempre que autorizado pela área competente e desde que haja interesse do serviço público;
Art 61 – Afastamento sem prejuízo de remuneração para até 6 servidores para atuar no Sindicato
Art. 65 A obediência à CLT para prorrogação, revisão, denúncia ou qualquer forma de resolução, total ou parcial do acordo.
Art. 66 A imposição de multa pelo não cumprimento do Acordo Coletivo.
Art. 68 A competência da Justiça do Trabalho, para dirimir quaisquer divergências surgidas na execução do Acordo Coletivo.
Art. 69 A forma de execução do Acordo Coletivo.

Impacto na saúde
Segundo a Prefeitura, com a ação judicial, o Termo de Acordo Coletivo ainda teve impacto no atendimento de saúde no município na época, uma vez que um dos artigos suspensos (nº 49) tratou da ampliação da jornada de trabalho contratual dos servidores.
Médicos e dentistas da Prefeitura que tinham ampliado sua jornada não puderam continuar cumprindo as horas acertadas e tiveram que reduzir seu expediente devido à decisão judicial, o que acarretou em prejuízo à população. No período de um mês, segundo cálculos da Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 9.760 consultas deixaram de ser executadas, sendo 8.640 da atenção básica, enquanto que a perda financeira chegou a quase R$ 27 mil mensalmente em decorrência da queda de repasse por parte do Ministério da Saúde.