Prefeitura adia prazo para pagamento de débitos vencidos
Prazos para pagamento de débitos vencidos nos meses de março, abril e maio deste ano poderão ser adiados para janeiro de 2021; Saiba como solicitar.
A lei 4.720, publicada no dia 8 na Imprensa Eletrônica Oficial, permite ao contribuinte adiar para janeiro de 2021 o pagamento de IPTU, ISS, alvarás, multas e demais débitos vencidos nos meses de março, abril e maio deste ano. A medida, que suspende a cobrança de multa e juros apenas desses 3 meses, tem por objetivo minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19 e para obter o benefício, basta protocolar o pedido de prorrogação de prazo na plataforma digital “Atibaia Sem Papel” até o dia 7 de agosto.
No caso de débitos que já estão parcelados, seja por meio de acordo ou pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), as parcelas vencidas nesses meses poderão ser pagas após o término do parcelamento, também sem a cobrança de multa e juros. Já as parcelas de impostos e débitos vencidos nos meses de março, abril e maio deste ano poderão ser parcelados a partir de 20 de janeiro de 2021 em até 10 vezes sem juros. O número máximo de parcelas dependerá do valor atribuído à Unidade de Valor de Referência Municipal (UVRM) em 2021, pois o Código Tributário do município estabelece que o valor de cada parcela não pode ser inferior a 20 UVRM. Atualmente, o valor da UVRM é R$ 3,6628.
Como solicitar a prorrogação de prazo
A Secretaria de Planejamento e Finanças informa que a prorrogação de débitos relativos a imóveis deve ser solicitada pelo proprietário e, quando este for falecido, o herdeiro deve apresentar cópia do atestado de óbito para efetuar a solicitação. No caso de empresas, o requerimento deve ser feito por um dos sócios e, quando o requerente não se enquadrar em nenhum dos casos, é necessário juntar procuração que o autorize a fazer a solicitação em nome do responsável pelo imóvel ou empresa. É importante destacar que a isenção de multa e juros e demais condições de pagamento valem exclusivamente para débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril e maio de 2020, sendo uma forma de atenuar o impacto da crise econômica devido ao Coronavírus, não se aplicando aos demais casos.
Como o atendimento presencial da Divisão de Relacionamento com o Contribuinte continua suspenso, os pedidos devem ser feitos pela plataforma digital de documentos “Atibaia Sem Papel”. Para solicitar o benefício, o contribuinte deve protocolar até o dia 7 de agosto requerimento com o assunto “Prorrogação de Pagamentos de Acordo com LC”. Os contribuintes que já possuem parcelamento em andamento poderão requerer o benefício pelo mesmo protocolo digital de solicitação do acordo, sendo necessário protocolar pedido específico de prorrogação apenas quando o acordo foi firmado antes da migração para o protocolo digital de documentos.
A plataforma digital “Atibaia Sem Papel” está disponível no site e pelo aplicativo 1doc atendimento (veja links abaixo), que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Play Store (Android) e da Apple Store (iOS). Após fazer o cadastro, escolha o assunto “Prorrogação de Pagamentos de Acordo com LC”, informe os dados do requerente e a inscrição fiscal do imóvel ou empresa, juntando a documentação quando for necessário. Lembrando que o último dia para protocolar o pedido de prorrogação é 7 de agosto e não serão aceitos pedidos formalizados fora do prazo. Para dúvidas e mais informações, entre em contato com a Divisão de Relacionamento com o Contribuinte pelo telefone 4414-2061 ou pelo e-mail expediente@atibaia.sp.gov.br .
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