Regularização tributária gera descontos de até 100% para os maiores devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera celebrar acordos de até R$ 50 milhões em condições especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária. Os critérios estão previstos no Edital nº 5/2023 da Dívida Ativa da União, tornado público em novembro pelo órgão. A adesão às negociações estará aberta aos contribuintes entre 8h (horário de Brasília) do dia 11/12 até às 19h do dia 15/12 e poderá ser realizada por meio do Portal Regularize.
O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve ao menos 33 entes federativos, além da União, sendo 10 estados e 23 municípios. Para os devedores que se encontram com mais dificuldades econômico-financeiras, os descontos poderão chegar a até 100% dos juros, multas e encargos. Nos casos de dívidas menores, de até 60 salários mínimos, poderá haver reduções também no valor principal dos impostos devidos, independentemente da capacidade de pagamento.
A concepção da PGFN está em linha com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Instituída por meio da Resolução CNJ nº 471/2022, busca estimular a cooperação e a mudança de cultura na relação entre o fisco, contribuintes e Poder Judiciário, a partir de uma agenda de cooperação. Com o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”, a I Semana Nacional da Regularização Tributária também se insere nesta política.
A regularização, com a consequente extinção do contencioso, gera recursos aos cofres públicos para a promoção de políticas públicas e gera ainda um ciclo favorável à manutenção dos empregos e, em consequência, da renda e da dignidade básica do trabalhador. Enquadram-se, no edital da PGFN, os créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. O edital está ancorado em instrumento do Código Tributário Nacional chamado transação tributária e com previsão legal desde 2020.
As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do devedor, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.