Justiça incentiva a entrega voluntária de bebês para adoção
Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça uniformizou neste ano o procedimento para entrega protegida de bebês para adoção (Resolução nº 485, de 18/1/2023). Com isso, os Tribunais de Justiça preparam equipes técnicas interdisciplinares para acolhimento de gestantes ou parturientes que manifestem o interesse. O atendimento precisa ser feito de forma humanizada e sem constrangimento às mulheres, garantindo os direitos fundamentais delas e da criança.
O procedimento tramita com prioridade e em segredo de justiça. É avaliado se a manifestação de vontade da mulher é fruto de decisão amadurecida e consciente ou determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. De acordo com o ato, é analisado se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal, e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e socioeconômicos impeçam a tomada de decisão.
A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional. Ela também deverá ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe ainda terá o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.
A partir do nascimento da criança, o magistrado determina o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, é designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando é homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.