Justiça Eleitoral vai apoiar escolha dos novos componentes do Conselho Tutelar

Já estou avaliando os candidatos de Atibaia para minha escolha individual. E fico mais seguro porque a Justiça Eleitoral vai apoiar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar aqui e em todo o território nacional, por meio da realização de eleição parametrizada. Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios.
Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o processo em todo o território nacional, que será realizado em 1º de outubro deste ano. Aprovada em junho de 2023 por unanimidade, a Resolução do TSE visa reforçar a participação popular na escolha dos conselheiros tutelares. A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo. As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob a fiscalização do Ministério Público. Tais eleições ocorrem a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.
A votação ocorre, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do Conanda. A apuração e a totalização dos votos são de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar. De acordo com a resolução do TSE, integrantes dos cartórios eleitorais realizarão o treinamento dos componentes das mesas receptoras. Já o espaço e a infraestrutura para a realização dos treinamentos dos componentes das mesas receptoras são responsabilidade das Comissões Especiais.
O apoio não prevê despesas para a Justiça Eleitoral. Assim, o transporte e distribuição de urnas, passagens e diárias, material de expediente, publicação na imprensa oficial, manutenção e reposição de componentes, bem como com o extravio dos equipamentos cedidos não serão de responsabilidade da JE. Além disso, a Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.