Atibaia recebeu em julho mais de R$ 9 milhões em repasses de ICMS

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.

Os 645 municípios paulistas recebem, nesta terça-feira (25), o maior repasse de ICMS deste mês de julho com um valor total de Rÿ 1,46 bilhão. Os recursos serão depositados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e são referentes à apuração do período de 17 a 21/07.
Atibaia ficou com R$ 9.651.544,33. No ano, a cidade recebeu em repasse do governo estadual o total de R$ 118.447.262,56.
O valor corresponde a 25% da arrecadação do ICMS, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. No primeiro repasse do mês, realizado em 11/7, as prefeituras receberam Rÿ 737,5 milhões. Na segunda transferência, em 18/7, os municípios ficaram com Rÿ 373,9 milhões. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês chega a 2,57 bilhões.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Sefaz-SP sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Em 2023, no primeiro semestre do ano, as 645 prefeituras paulistas receberam mais de Rÿ 18,5 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação
dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.