Novo Plano Diretor de Atibaia é aprovado após anos de espera

A aprovação chamou a atenção para a necessidade, agora, de uma revisão da lei de uso e ocupação do solo, que também precisa de debate urgente.

O Atibaiense – Da redação

A Câmara de Atibaia aprovou na sessão de terça-feira, dia 4, a revisão e atualização do Plano Diretor. O projeto se arrastava desde 2019 no Legislativo e após inúmeros debates, audiências públicas e alterações, com acréscimo de emendas e subemendas aditivas e modificativas, recebeu a aprovação.
O Plano Diretor é a principal lei do município e é o documento que norteia todo o planejamento e desenvolvimento da cidade não apenas com relação à infraestrutura e às construções, mas também com relação à saúde, educação, meio ambiente e ações relacionadas ao bem-estar social.
Qualquer outra lei do município deve seguir as diretrizes do Plano Diretor. Um exemplo é a lei de uso e ocupação do solo que, agora, com a atualização do Plano Diretor, deverá também ser revista, já que há pontos na lei aprovada que delimitam novo zoneamento na cidade e ainda colocam regras relacionadas à verticalização e expansão urbana.
Uma mudança com relação ao Plano Diretor anterior, que foi elaborado em 2006 com vigência até 2016, é sobre a implantação de novos loteamentos. Enquanto na lei anterior era especificado que os loteadores deveriam implantar toda a infraestrutura nos locais sem a infraestrutura adequada, agora será preciso ainda solicitar documento de viabilidade para a SAAE com relação a serviços de abastecimento de água e afastamento e tratamento de esgoto.
A universalização da infraestrutura será implantada pelas concessionárias e estas poderão exigir que o custeio para a execução da complementação da infraestrutura necessária para fornecimento aos empreendimentos seja assumido pelo empreendedor.
Atibaia foi dividida ainda em Macrozonas: Macrozona Urbana Central (URC); Macrozona Urbana Adensada (UAD); Macrozona Urbana de Adensamento Incentivado (UAI); Macrozona Urbana (URB); Macrozona Urbana Residencial (URR); Macrozona Urbana de Expansão (UEX); Macrozona Urbana de Expansão Econômica (UEE); Macrozona Urbana de Expansão Incentivada (UEI); Macrozona Urbana de Baixo Adensamento (UBA); Macrozona Urbana de Proteção Ambiental (UPA); Macrozona Rural (RUR); Macrozona Rural Turístico-Ambiental (RTA); Macrozona Rural de Proteção Ambiental (RPA).
A Macrozona Urbana de Expansão Incentivada, segundo o projeto aprovado, “corresponde às áreas adjacentes às zonas empresariais consolidadas fora do núcleo urbano primário, cuja finalidade primordial é a criação de uma nova centralidade de uso misto adensado, com índices maiores do que o previsto na Macrozona Urbana de Adensamento Incentivado, cujos fatores de aplicação do cálculo dos instrumentos urbanísticos permitam a implantação de empreendimentos verticalizados nessa Macrozona, de forma que absorva o crescimento populacional de médio e longo prazo e garanta menores deslocamentos entre moradia e trabalho, preservando os recursos naturais, sem prejuízos à paisagem cênica do município”.
A Prefeitura poderá dar incentivos fiscais para os empreendimentos que apresentem atividades voltadas aos setores de educação, saúde, sustentabilidade, tecnologia, pesquisa e inovação, localizados dentro dos limites dessa Macrozona.
Nas Macrozonas Urbanas, há um anexo com o total de pavimentos para cada área. Na Macrozona Urbana de Expansão Incentivada e na Macrozona Urbana de Adensamento
Incentivado o Plano Diretor prevê até 12 pavimentos.
O setor mais restritivo é a Macrozona Urbana de Proteção Ambiental, onde estão permitidos dois pavimentos e o lote mínimo deve ter 1000 m2.
Nas Macrozonas Residencial, de Expansão e de Baixo Adensamento são permitidos até três pavimentos. Nas de Expansão Econômica, na Urbana e na Urbana Central, até quatro pavimentos. E na Urbana Adensada, até seis.
A lei de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo deverá ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo máximo de um ano, contado a partir da publicação do Plano Diretor. Até a aprovação da nova lei de ocupação do solo, “deverão ser considerados os parâmetros da legislação de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo vigente, devendo os mesmos estar em consonância aos princípios previstos neste Plano Diretor”.
No prazo máximo de quatro anos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal os Planos Setoriais, previstos no Plano Diretor. São eles: Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Plano Municipal de Cultura; Plano Municipal de Esportes; Plano Municipal de Segurança Alimentar; Plano Municipal de Políticas de Segurança Pública; Plano Municipal de Segurança Hídrica; Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas; Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado; Plano Municipal de Políticas para a Mulher.
Também deverá ser encaminhado projeto de lei de alteração do Código Tributário
Municipal para inserção das regras para instituição do “IPTU Verde, Ecológico ou Sustentável”, previstos no Plano Diretor.
Com relação ao trânsito e à mobilidade urbana, foram criados os eixos de estruturação viária. O Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Municipal de Transportes deverão definir os eixos de estruturação, as redes e as tipologias de transporte, “inserindo as definições, classificações e regras para utilização e autorização para cada modalidade”. O Plano de Mobilidade Urbana ainda deverá definir os empreendimentos impactantes no sistema viário do município sujeito à apresentação de estudos específicos relativos aos impactos no sistema viário.