Revisão da Vida Toda, o que é, quem tem direito e qual o prazo para requerê-la?

A Revisão da Vida Toda é uma revisão de aposentadoria que visa incluir no cálculo do valor do benefício os salários recebidos antes de julho de 1994. Muitas pessoas receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Essas pessoas, portanto, foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a Revisão da Vida Toda é uma forma de recuperar esse prejuízo.
No dia 01/12/2022, num julgamento histórico, o STF reconheceu o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Por 6 votos a 5, os Ministros da Suprema Corte decidiram que os aposentados têm direito ao recálculo de suas aposentadorias utilizando uma regra mais favorável.
Mas afinal, o que é Revisão da Vida Toda e quem tem direito à ela?
Revisão da Vida Toda é uma revisão de aposentadoria que consiste em incluir no cálculo do valor da aposentadoria os salários recebidos pelo segurado do INSS antes de julho de 1994. Em regra, a revisão da vida toda é vantajosa para quem contribuía com valores altos ao INSS antes de julho de 1994, mesmo em outras moedas. Muitas pessoas receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Essas pessoas, portanto, foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a revisão da vida toda é uma forma de recuperar esse prejuízo.
É bom lembrar que, podem ter direito à Revisão da Vida Toda, principalmente, quem se aposentou entre abril de 2013 e novembro de 2019. Isso porque o STF, ao reconhecer o direito dos aposentados à Revisão, reconheceu também a chamada decadência, ou seja, o prazo de 10 anos para pedir a revisão. E por que até novembro de 2019? Porque a Reforma da Previdência, em vigência desde 13/11/2019, praticamente extinguiu a Revisão da Vida Toda ao estabelecer uma nova sistemática de cálculo dos benefícios e as aposentadorias concedidas após ela têm chances reduzidas de direito à Revisão da Vida Toda.

Guilherme Chiquini
Advogado. Especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

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