Revisão da Vida Toda: o que é, quem tem direito e qual o prazo para requerê-la?

A Revisão da Vida Toda é uma revisão de aposentadoria que visa incluir no cálculo do valor do benefício os salários recebidos antes de julho de 1994.Muitas pessoas receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Essas pessoas, portanto, foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a Revisão da Vida Toda é uma forma de recuperar esse prejuízo.
No dia 01/12/2022, num julgamento histórico, o STF reconheceu o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Por 6 votos a 5, os Ministros da Suprema Corte decidiram que os aposentados têm direito ao recálculo de suas aposentadorias utilizando uma regra mais favorável.
Mas afinal, o que é Revisão da Vida Toda e quem tem direito à ela?
Revisão da Vida Toda é uma revisão de aposentadoria que consiste em incluir no cálculo do valor da aposentadoria os salários recebidos pelo segurado do INSS antes de julho de 1994. Em regra, a revisão da vida toda é vantajosa para quem contribuía com valores altos ao INSS antes de julho de 1994, mesmo em outras moedas. Muitas pessoas receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Essas pessoas, portanto, foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a revisão da vida toda é uma forma de recuperar esse prejuízo.
É bom lembrar que, podem ter direito à Revisão da Vida Toda, principalmente, quem se aposentou entre abril de 2013 e novembro de 2019. Isso porque o STF, ao reconhecer o direito dos aposentados àRevisão, reconheceu também a chamada decadência, ou seja, o prazo de 10 anos para pedir a revisão. E por que até novembro de 2019? Porque a Reforma da Previdência, em vigência desde 13/11/2019, praticamente extinguiu a Revisão da Vida Toda ao estabelecer uma nova sistemática de cálculo dos benefícios e as aposentadorias concedidas após ela têm chances reduzidas de direito à Revisão da Vida Toda.

Guilherme Chiquini
Advogado. Especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

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