Projeto de lei prevê mudanças na participação popular nas decisões sobre o município

Haverá menor participação de representantes de setores da sociedade, mas um debate maior sobre o Plano Diretor.

O Atibaiense – Da redação

Projeto de Lei Complementar que está na pauta de votação da próxima sessão da Câmara, no dia 1º de novembro, trata do processo permanente de planejamento do município e ainda da participação comunitária. Outro ponto de destaque é a tomada de decisão sobre o Plano Diretor, que hoje está desatualizado e caminha a passos lentos na Câmara Municipal.
A proposta a ser votada na próxima terça-feira altera a Lei Complementar nº 493, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o processo de planejamento permanente do município, sobre a participação comunitária, sobre o regime e a inserção na ordem administrativa do Plano Diretor e dos demais planos que o integram. Caso seja aprovada a nova lei, serão alterados os artigos 7º, 11, 31, 37 e 60 da Lei Complementar nº 493, de 2006.
Entre as mudanças, foram adequados os trâmites e configurações relativos à elaboração do Plano Diretor, para que sejam de acordo com o Estatuto da Cidade, legislação federal que regulamenta a matéria. Vale lembrar que o Plano Diretor de Atibaia está desatualizado há 6 anos. O existente tinha vigência de 2007 a 2016.
Uma nova proposta para o Plano Diretor está sendo debatida na Câmara, mas ainda não foi votada.
Pela alteração proposta, o Plano Diretor deverá ser elaborado de acordo com o previsto no Estatuto da Cidade e terá prazo de vigência indeterminado, contado da data da publicação da Lei que o aprovar, sendo obrigatória sua revisão e atualização, no prazo máximo de dez anos, contados a partir da vigência da Lei que o aprovou.
O Plano diretor poderá ser revisado e atualizado antecipadamente, no prazo de cinco anos, contados a partir da vigência da Lei que o aprovou, com base em exposição de motivos preparada pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano e ouvido o Conselho da Cidade.
O novo projeto de lei também altera a estrutura do Conselho da Cidade, para que haja “participação representativa efetiva dos órgãos de interesse à gestão do planejamento permanente do Município, tornando assim mais eficazes as decisões do órgão”. A estrutura do Conselho da Cidade ficou “mais enxuta”, com retirada de representantes de alguns setores.
É preciso um olhar atento para saber se a nova estrutura será melhor aproveitada, com menos representantes da sociedade, ou se vai tornar o debate de temas importantes mais difícil.
Entre as mudanças está a presidência do Conselho, que sai da mão do prefeito e vai para o secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano. Presidentes de conselhos municipais não serão mais membros, assim como representantes dos setores de atividades imobiliárias, trabalhadores urbanos e da administração municipal, representante dos advogados, da sociedade civil organizada, de entidades culturais e de defesa do patrimônio cultural, representantes das administrações estadual e federal, além dos dois representantes residentes do município com notório saber, indicados pelo prefeito.
Apesar da alteração, a comunidade continua com representatividade no Conselho. Farão parte, caso aprovada a alteração: representantes da agricultura e pecuária; da indústria; do comércio; dos serviços; do turismo; da construção civil; de entidades representativas de trabalhadores rurais; das sociedades amigos de bairros ou associações de moradores; das entidades representativas dos engenheiros, arquitetos, geógrafos e geólogos; das entidades representativas dos profissionais da saúde; das entidades representativas dos profissionais da assistência social; das entidades representativas dos profissionais da educação; das entidades ambientalistas de defesa do patrimônio natural; das entidades representativas dos profissionais da arte e da cultura; das entidades representativas dos profissionais do esporte; das entidades representativas das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Outra mudança, do Artigo 60, dá um prazo maior para a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano manter dados atualizados e revisados. Pela lei atual as revisões sistemáticas devem ocorrer a cada seis meses.
A nova proposta estabelece uma vez por ano para os mapeamentos correspondentes à infraestrutura urbana, tais como energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário, dentre outros, os quais deverão ser atualizados sempre que relatadas alterações ou inclusões pelos órgãos de domínio das informações relativas a cada elemento; os mapeamentos de infraestruturas de drenagem, pavimentação e iluminação pública; os usos do solo; os equipamentos de educação, saúde, cultura e lazer; os elementos da sinalização viária e do tráfego; os equipamentos e rotas de transportes de passageiros e cargas; os estabelecimentos da atividade econômica e sua distribuição.