Prefeitura cria projetos de lei voltados ao meio ambiente

Um deles refere-se à criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e o outro, institui a Política Municipal de Recursos Hídricos.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, na semana passada dois projetos de lei que estão relacionados ao Meio Ambiente. Um deles cria e regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA. Outro institui a Política Municipal de Recursos Hídricos com seus fundamentos, objetivos e instrumentos, bem como define critérios para delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APP ou das Áreas Não Edificáveis, marginais aos cursos d’água naturais em áreas urbanas consolidadas.
O Atibaiense trouxe, em sua última edição, matérias que tratavam das fiscalizações ambientais e ainda da situação dos reservatórios do Sistema Cantareira.
O projeto que trata da política de recursos hídricos é fundamental, até mesmo para evitar situações como as que ocorreram no entorno do Córrego do Onofre, com despejos ilegais de resíduos por empresas que prejudicaram o abastecimento de água da região do Cerejeiras, Caetetuba e Imperial em 2020.
Em agosto de 2020, a SAAE precisou interromper emergencialmente o abastecimento de água nos bairros Jardim Imperial, Jardim Cerejeiras, Nova Atibaia, Caetetuba, Alvinópolis II e imediações devido a um crime ambiental de despejo de resíduos tóxicos no córrego do Onofre. Na ocasião, uma empresa privada, que já havia sido notificada anteriormente pelo mesmo delito, o que gerou denúncia na Cetesb, Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária, além de abertura de inquérito no Ministério Público, despejou resíduos que comprometeram a qualidade da água, como causaram também a mortandade de peixes.
Na mesma época, a estiagem causou problemas para a captação do córrego, devido à baixa vazão.
A Lei nº 3464, de 31 de março de 2005, já institui a Política Municipal de Recursos Hídricos e também o FUMDEMA, mas apresenta algumas lacunas jurídicas e necessita de atualização, o que motivou os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente julgarem mais adequado separar as duas matérias em leis específicas para facilitar a implementação.
No caso da Política Municipal de Recursos Hídricos, o projeto de lei preenche a lacuna jurídica quanto às faixas de Área de Preservação Permanente (APP) e Áreas Não
Edificáveis, marginais aos cursos d’água naturais, em áreas urbanas.
Com relação aos critérios para delimitação das áreas, o projeto prevê que todo projeto de parcelamento do solo deve, necessariamente, considerar os caminhos originais de escoamento das águas para a definição e distribuição dos lotes e vias públicas. Os caminhos originais de escoamento das águas fluviais ou pluviais deverão ser preservados por meio de canais a céu aberto.
Os limites das Áreas de Preservação Permanente ou das Áreas Não Edificáveis, marginais aos cursos d’água naturais, terão que seguir alguns critérios, como temporalidade, que visa comprovar a data de implantação do parcelamento de solo; a segurança hídrica, que será comprovada mediante apresentação de estudo hidrológico e ainda atributos ambientais.
Há regras ainda para novos parcelamentos de solo. Está proibida a implantação de qualquer tipo de empreendimento que venha a provocar alterações na vazão ou no sentido do fluxo original das águas fluviais ou pluviais, sem prévia autorização/licença do órgão competente.

FUMDEMA
O projeto de lei que cria e regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA prevê que as receitas do fundo são provenientes, especialmente, de Autos de Infração Ambiental Municipal oriundos das ações de fiscalização ambiental (queimadas, disposição de resíduos em locais proibidos e intervenções em APP, corte de árvores e terraplenagem sem autorização, entre outras infrações) e do licenciamento ambiental exercido em âmbito municipal que visa a recuperação ambiental e a recomposição da vegetação suprimida (pagamentos em pecúnia e execução judicial de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRAs pelo não cumprimento das exigências por parte dos interessados).
O objetivo do projeto de lei é ampliar e aprimorar a utilização de recursos do Fundo, a fim de conservar o meio ambiente e aprimorar a gestão ambiental municipal.
Pela Lei nº 3464, de 31 de março de 2005, o FUMDEMA estava junto com a Política Municipal de Recursos Hídricos e os recursos do fundo eram prioritários para a questão hídrica. A proposta de mudança na legislação prevê que os recursos sejam usados em projetos menos restritos. Após aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, os recursos poderão ser usados para realizar ações, eventos, cursos, visitas técnicas, serviços, estudos, pesquisas, projetos e obras visando à preservação, conservação, restauração, recuperação e mitigação ambiental no município.
Também há previsão, caso a lei seja aprovada, de uso do recurso para adquirir materiais, insumos, utensílios, equipamentos e bens permanentes destinados à gestão ambiental.