Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Como baixar
Além do documento de identificação do eleitor de papel, existe uma versão digital do título, que, na verdade, é um aplicativo para smartphones que permite o acesso dos dados cadastrais na Justiça Eleitoral.
Para usá-lo, é preciso baixar o aplicativo E-titulo, disponível na AppStore e no Google Play.
Para validar e liberar o utensílio digital, o eleitor precisa inserir o número do seu título eleitoral ou o CPF, o nome, os nomes da mãe e do pai e a data de nascimento. O documento então será gravado e ficará disponível.
O E-título tem funções que o título de papel não possui. Ele traz informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o cadastramento biométrico e o endereço do local de votação (há até um mapa). Segundo a Justiça Eleitoral, já foram feitos mais de 20 milhões de downloads do aplicativo.
Aplicativo não tem foto
O E-título não conta com a foto do eleitor, mesmo para quem passou pelo cadastramento biométrico. Já houve uma versão anterior que tinha a imagem, mas ela foi tirada para que o aplicativo pudesse se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.
É preciso levar um documento de identificação, como o RG ou carteira de motorista, ao local de votação para ser checado pelos mesários durante a votação.
O aplicativo está sendo atualizado e é possível que até a data das eleições passe a constar a foto do eleitor também. Se isso acontecer e se o E-título do eleitor apresentar a foto (o que só acontecerá para quem já passou pelo cadastramento da biometria), será possível ir só com ele para a seção eleitoral.
O título de eleitor impresso continua a ser válido.
Após baixar o app no celular, basta inserir os dados pessoais exatamente como estão registrados no Cadastro Eleitoral. Se houver discordância, o sistema não validará o cadastro. O E-título também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, código que possibilita a leitura pelo próprio celular.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.