Veja as novas determinações de enfrentamento ao coronavírus em Atibaia

Em pronunciamento oficial, Prefeito Saulo Pedroso de Souza, anunciou alteração nos dias para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

 

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No último sábado (4), em pronunciamento pelos canais oficiais da Prefeitura, o Prefeito Saulo Pedroso de Souza, informou a população sobre as novas regras adotadas pela Administração Municipal no enfrentamento da pandemia de Coronavírus. As decisões foram baseadas após longa reunião do Executivo com o Centro de Operações Emergenciais – COE.

Conforme informado na transmissão, o novo decreto, que segue o Plano São Paulo, será publicado hoje (6), mesma data em que passarão a valer as determinações em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade. Os ajustes coordenados na reunião definem a permissão de funcionamento de segundas a quintas-feiras, das Microempresas Individuais – MEIs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e Microempresas. O setor gastronômico está autorizado, neste período, somente na forma de deliverys, drive-thru ou embalagens para viagem. Os serviços essenciais estão permitidos em todos os casos. Os MEIs, EPPs e ME, não poderão abrir ao público nas sextas-feiras, sábados e domingos.

Os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e similares poderão funcionar somente nas sextas-feiras, sábados e domingos, seguindo a restrição de apenas 30% da capacidade do estabelecimento conforme já decretado anteriormente. Deliverys e serviços essenciais continuam permitidos. Os eventos de cunho religioso deverão permanecer suspensos, apenas com transmissão on-line de segunda a quinta-feira e obedecendo as regras sanitárias poderão funcionar presencialmente as sextas, sábados e domingos.

 

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Ficam  excluídos  da  suspensão os prestadores de serviços essenciais como:

–   os   hospitais,   laboratórios,   clínicas   médicas,   clínicas   odontológicas,  farmácias  e  revendedores  de  produtos  médicos  hospitalares e ortopédicos;

–  os estabelecimentos  bancários,  lotéricas,  serviços  postais,  correspondente bancário ;

–  os  mercados,  mercearias,  minimercados  e  supermercados,  exceto a praça de alimentação ou similar;

–  as  padarias  e  lojas  de  conveniência  (exclusivamente  para  vendas de produtos);

– os açougues e as peixarias;VI – as clínicas veterinárias;

– os táxis e os aplicativos de transporte;

–  os serviços de call center;

– os postos de combustível e derivados;

–  o transporte e entrega de cargas em geral;

–  o transporte público;XII – os serviços de segurança privada;

–  as lavanderias, empresa  de limpeza, manutenção e a zeladoria;

– as empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha;

–  a produção,  distribuição,  comercialização  e  a  entrega,  realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– os serviços funerários; (Fica  restrito  o  uso  do  velório  municipal  no  período  das  7h  às  17h,  com  a  presença de no máximo 10  pessoas, por sala, preferencialmente familiares, com  tempo máximo 4 horas para o velório e sepultamento até as 16h30).

– as bancas de jornais e os prestadores de serviços de chaveiro;

– acaptação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; XVIII – osserviços de iluminação pública;

– os meios de comunicação social;

–   feiras   livres,   diurna   e   noturna,   exclusivamente   para   a  comercialização  de  produtos  in  natura  (frutas,  legumes  e  hortaliças),   com   observância   dos   protocolos   de   higiene   e   afastamento   das   barracas,   sob   orientação   da   Secretaria   de   Desenvolvimento  Econômico  –  SEDEC,  de  modo  a  não  causar  aglomerações de pessoas;

–  os hotéis,  pousadas  e  similares,  desde  que  observado  o  Protocolo  de  Funcionamento  resultante  das  tratativas  mantidas  pelo  Governo  Municipal,  por  meio  da  Secretaria  de  Turismo,  e  o  Atibaia  e  Região  Convention  &  Visitors  Bureau  –  ARC&VB,  aprovado  por  meio  da  Circular  nº  02/2020  de  04  de  junho  de  2020.

Os   estabelecimentos   que   permanecerem   abertos,   como   as   agências   bancárias,   os   supermercados,   as   farmácias/drogarias  e  as  agências  de  correio  deverão  adotar  medidas para evitar aglomeração nas áreas internas e externas do estabelecimento,  de  modo  que  as  pessoas,  inclusive  os  clientes  e  colaboradores,  fiquem  a  uma  distância  mínima  de  1,5  m  uma  das  outras,  restringindo  o  atendimento  a  1  (uma)  pessoa  por  família,  além  de  adotar  medidas  de  assepsia,  disponibilizando  álcool em gel 70% a todos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

 

Poderão funcionar,  com  atendimento  presencial,  no  período de segunda-feira até quinta-feira:

–  o  comércio  varejista  de  material  de  construção,  de  tintas  e  materiais para pintura;

–  as  oficinas  de  mecânica  automotiva,  inclusive  funilarias  e  borracharias;

– os estabelecimentos de agropecuária e pet shops;

–   as academias   de   ginástica,   desde   que   observadas   as   recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD e as seguintes medidas sanitárias:

–  limitar  a  quantidade  de  clientes/alunos  a  no  máximo  20%  (vinte  por  cento)  da  capacidade  do  estabelecimento,  mantendo  o  distanciamento  de  no  mínimo  1,5  m  entre  um  e  outro,  sendo  vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico;

– vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco;

– utilização  obrigatória,  por  todos  os  funcionários,  equipe  de  limpeza,  professores  e  clientes/alunos  de  máscara  de  proteção  facial;

– disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia;

– organizar os alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de no mínimo 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos;

– exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos;

– liberar  a  saída  de  água  no  bebedouro  somente  para  uso  de  garrafas próprias;

– posicionar  kits  de  limpeza  em  pontos  estratégicos  das  áreas  de  musculação  e  peso  livre,  contendo  toalhas  de  papel  que  será  descartada  imediatamente  após  o  uso,  bem  como  produto  específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas;

– autorizar o uso de apenas 50% dos armários e dos aparelhos de cárdio de modo intercalado;

– desativar  o  uso  de  digital  nas  catracas  para  ingresso  no  estabelecimento.

–  as  atividades  físicas  e  técnicas  em  quadras  desportivas  de  gramado  sintético,  desde  que  observadas  as  seguintes  medidas  sanitárias:

–  limitar  a  quantidade  de  alunos  a  no  máximo  30%  (trinta  por  cento)  da  capacidade  do  estabelecimento,  por  turno  de  treinamento;

–  treinamento  personalizado  para  crianças  e  adultos  com  no  máximo  60  anos  de  idade,  mantendo  o  distanciamento  de  no  mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico;

–  vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco;

– aferir, obrigatoriamente e com uso de termômetro eletrônico, a  temperatura  corporal  dos  alunos  e  colaboradores,  vedando  o   ingresso   no   estabelecimento   daqueles   que   apresentarem   temperatura igual ou superior a 37,6 ºC;

–  utilização  obrigatória,  por  todos  os  funcionários,  equipe  de  limpeza, professores e alunos de máscara de proteção facial e ou outro equipamento de proteção individual (EPIs);

– disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos alunos e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento;

–  organizar  os  alunos  em  grupos  de  horários,  de  maneira  que  haja  um  intervalo  de  no  mínimo  15  minutos  entre  um  e  outro,  para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos e banheiros;

– exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos;

–  liberar  a  saída  de  água  no  bebedouro  somente  para  uso  de  garrafas próprias;

– desativar o uso de armários e vestiários.

As   microempresas   –   ME,   os   micro  empreendedores   individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que:

– observem todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade;

– mantenham no máximo três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, por turno de serviço;

– atendam, cada qual, um único cliente por vez;

– coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;

– organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas;

– promovam o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização;

–  assegure  a  ventilação  e  higienização  completa  do  ambiente,  em todas as suas áreas internas e externas;

– possibilitem horário de atendimento alongado, se for o caso, para evitar ajuntamento de clientes;i)  disponibilizem  álcool  em  gel  a  70%  para  os  consumidores  e  máscara facial para os seus colaboradores;

–  executem  a  higienização  frequente  das  superfícies  de  toques  como máquinas de cartão, telefones e outros.

O  estatuído  no  inciso  VII  deste  artigo  não  se  aplica  aos  estabelecimentos  e  prestadores  de  serviços  cujas  atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local.

 

Poderão   funcionar,   com   atendimento   presencial   e   consumo  no  local,  durante  a  sexta-feira,  sábado  e  domingo,  os  bares,  restaurantes,  lanchonetes,  cafés  e  similares,  mesmo  os  instalados  no  interior  de  shopping  center,  centro  comercial,  mercado e afins.

Os  estabelecimentos  descritos  deverão respeitar o limite máximo de 30% de sua capacidade e  observar  as  medidas  de  natureza  sanitária  determinadas  pela  Secretaria de Saúde para combater à COVID-19.

As     atividades     religiosas     poderão     acontecer     presencialmente   durante   a   sexta-feira,   sábado   e   domingo,   respeitando os protocolos de combate ao COVID-19 previamente estabelecidos.

No  período  de  segunda-feira  até  quinta-feira  as  atividades  religiosas  ficam  autorizadas  somente  por  meio  de  transmissão on-line.

O  descumprimento  das  regras  gerais  e/ou  específicas  determinadas  neste  Decreto  importará  na  suspensão  do  alvará  de  funcionamento,  com  imediato  fechamento  administrativo  do  estabelecimento.

A   fiscalização   das   disposições   deste   decreto   será   exercida   pela   Secretaria   de   Desenvolvimento   Econômico   –   SEDEC, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública, que  poderão  trabalhar  em  conjunto  com  os  demais  órgão  de  fiscalização e as forças policiais estaduais, por meio da aplicação de suas legislações específicas, que ficam autorizados a orientar a população a permanecer em suas casas e evitar aglomerações, podendo, para tanto, determinar a dispersão de pessoas ainda que em locais abertos e ao ar livre, inclusive em face do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.