Veja as novas determinações de enfrentamento ao coronavírus em Atibaia

Em pronunciamento oficial, Prefeito Saulo Pedroso de Souza, anunciou alteração nos dias para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

 

 

No último sábado (4), em pronunciamento pelos canais oficiais da Prefeitura, o Prefeito Saulo Pedroso de Souza, informou a população sobre as novas regras adotadas pela Administração Municipal no enfrentamento da pandemia de Coronavírus. As decisões foram baseadas após longa reunião do Executivo com o Centro de Operações Emergenciais – COE.

Conforme informado na transmissão, o novo decreto, que segue o Plano São Paulo, será publicado hoje (6), mesma data em que passarão a valer as determinações em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade. Os ajustes coordenados na reunião definem a permissão de funcionamento de segundas a quintas-feiras, das Microempresas Individuais – MEIs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e Microempresas. O setor gastronômico está autorizado, neste período, somente na forma de deliverys, drive-thru ou embalagens para viagem. Os serviços essenciais estão permitidos em todos os casos. Os MEIs, EPPs e ME, não poderão abrir ao público nas sextas-feiras, sábados e domingos.

Os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e similares poderão funcionar somente nas sextas-feiras, sábados e domingos, seguindo a restrição de apenas 30% da capacidade do estabelecimento conforme já decretado anteriormente. Deliverys e serviços essenciais continuam permitidos. Os eventos de cunho religioso deverão permanecer suspensos, apenas com transmissão on-line de segunda a quinta-feira e obedecendo as regras sanitárias poderão funcionar presencialmente as sextas, sábados e domingos.

 

 

Ficam  excluídos  da  suspensão os prestadores de serviços essenciais como:

–   os   hospitais,   laboratórios,   clínicas   médicas,   clínicas   odontológicas,  farmácias  e  revendedores  de  produtos  médicos  hospitalares e ortopédicos;

–  os estabelecimentos  bancários,  lotéricas,  serviços  postais,  correspondente bancário ;

–  os  mercados,  mercearias,  minimercados  e  supermercados,  exceto a praça de alimentação ou similar;

–  as  padarias  e  lojas  de  conveniência  (exclusivamente  para  vendas de produtos);

– os açougues e as peixarias;VI – as clínicas veterinárias;

– os táxis e os aplicativos de transporte;

–  os serviços de call center;

– os postos de combustível e derivados;

–  o transporte e entrega de cargas em geral;

–  o transporte público;XII – os serviços de segurança privada;

–  as lavanderias, empresa  de limpeza, manutenção e a zeladoria;

– as empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha;

–  a produção,  distribuição,  comercialização  e  a  entrega,  realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– os serviços funerários; (Fica  restrito  o  uso  do  velório  municipal  no  período  das  7h  às  17h,  com  a  presença de no máximo 10  pessoas, por sala, preferencialmente familiares, com  tempo máximo 4 horas para o velório e sepultamento até as 16h30).

– as bancas de jornais e os prestadores de serviços de chaveiro;

– acaptação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; XVIII – osserviços de iluminação pública;

– os meios de comunicação social;

–   feiras   livres,   diurna   e   noturna,   exclusivamente   para   a  comercialização  de  produtos  in  natura  (frutas,  legumes  e  hortaliças),   com   observância   dos   protocolos   de   higiene   e   afastamento   das   barracas,   sob   orientação   da   Secretaria   de   Desenvolvimento  Econômico  –  SEDEC,  de  modo  a  não  causar  aglomerações de pessoas;

–  os hotéis,  pousadas  e  similares,  desde  que  observado  o  Protocolo  de  Funcionamento  resultante  das  tratativas  mantidas  pelo  Governo  Municipal,  por  meio  da  Secretaria  de  Turismo,  e  o  Atibaia  e  Região  Convention  &  Visitors  Bureau  –  ARC&VB,  aprovado  por  meio  da  Circular  nº  02/2020  de  04  de  junho  de  2020.

Os   estabelecimentos   que   permanecerem   abertos,   como   as   agências   bancárias,   os   supermercados,   as   farmácias/drogarias  e  as  agências  de  correio  deverão  adotar  medidas para evitar aglomeração nas áreas internas e externas do estabelecimento,  de  modo  que  as  pessoas,  inclusive  os  clientes  e  colaboradores,  fiquem  a  uma  distância  mínima  de  1,5  m  uma  das  outras,  restringindo  o  atendimento  a  1  (uma)  pessoa  por  família,  além  de  adotar  medidas  de  assepsia,  disponibilizando  álcool em gel 70% a todos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

 

Poderão funcionar,  com  atendimento  presencial,  no  período de segunda-feira até quinta-feira:

–  o  comércio  varejista  de  material  de  construção,  de  tintas  e  materiais para pintura;

–  as  oficinas  de  mecânica  automotiva,  inclusive  funilarias  e  borracharias;

– os estabelecimentos de agropecuária e pet shops;

–   as academias   de   ginástica,   desde   que   observadas   as   recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD e as seguintes medidas sanitárias:

–  limitar  a  quantidade  de  clientes/alunos  a  no  máximo  20%  (vinte  por  cento)  da  capacidade  do  estabelecimento,  mantendo  o  distanciamento  de  no  mínimo  1,5  m  entre  um  e  outro,  sendo  vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico;

– vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco;

– utilização  obrigatória,  por  todos  os  funcionários,  equipe  de  limpeza,  professores  e  clientes/alunos  de  máscara  de  proteção  facial;

– disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia;

– organizar os alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de no mínimo 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos;

– exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos;

– liberar  a  saída  de  água  no  bebedouro  somente  para  uso  de  garrafas próprias;

– posicionar  kits  de  limpeza  em  pontos  estratégicos  das  áreas  de  musculação  e  peso  livre,  contendo  toalhas  de  papel  que  será  descartada  imediatamente  após  o  uso,  bem  como  produto  específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas;

– autorizar o uso de apenas 50% dos armários e dos aparelhos de cárdio de modo intercalado;

– desativar  o  uso  de  digital  nas  catracas  para  ingresso  no  estabelecimento.

–  as  atividades  físicas  e  técnicas  em  quadras  desportivas  de  gramado  sintético,  desde  que  observadas  as  seguintes  medidas  sanitárias:

–  limitar  a  quantidade  de  alunos  a  no  máximo  30%  (trinta  por  cento)  da  capacidade  do  estabelecimento,  por  turno  de  treinamento;

–  treinamento  personalizado  para  crianças  e  adultos  com  no  máximo  60  anos  de  idade,  mantendo  o  distanciamento  de  no  mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico;

–  vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco;

– aferir, obrigatoriamente e com uso de termômetro eletrônico, a  temperatura  corporal  dos  alunos  e  colaboradores,  vedando  o   ingresso   no   estabelecimento   daqueles   que   apresentarem   temperatura igual ou superior a 37,6 ºC;

–  utilização  obrigatória,  por  todos  os  funcionários,  equipe  de  limpeza, professores e alunos de máscara de proteção facial e ou outro equipamento de proteção individual (EPIs);

– disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos alunos e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento;

–  organizar  os  alunos  em  grupos  de  horários,  de  maneira  que  haja  um  intervalo  de  no  mínimo  15  minutos  entre  um  e  outro,  para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos e banheiros;

– exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos;

–  liberar  a  saída  de  água  no  bebedouro  somente  para  uso  de  garrafas próprias;

– desativar o uso de armários e vestiários.

As   microempresas   –   ME,   os   micro  empreendedores   individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que:

– observem todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade;

– mantenham no máximo três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, por turno de serviço;

– atendam, cada qual, um único cliente por vez;

– coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;

– organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas;

– promovam o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização;

–  assegure  a  ventilação  e  higienização  completa  do  ambiente,  em todas as suas áreas internas e externas;

– possibilitem horário de atendimento alongado, se for o caso, para evitar ajuntamento de clientes;i)  disponibilizem  álcool  em  gel  a  70%  para  os  consumidores  e  máscara facial para os seus colaboradores;

–  executem  a  higienização  frequente  das  superfícies  de  toques  como máquinas de cartão, telefones e outros.

O  estatuído  no  inciso  VII  deste  artigo  não  se  aplica  aos  estabelecimentos  e  prestadores  de  serviços  cujas  atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local.

 

Poderão   funcionar,   com   atendimento   presencial   e   consumo  no  local,  durante  a  sexta-feira,  sábado  e  domingo,  os  bares,  restaurantes,  lanchonetes,  cafés  e  similares,  mesmo  os  instalados  no  interior  de  shopping  center,  centro  comercial,  mercado e afins.

Os  estabelecimentos  descritos  deverão respeitar o limite máximo de 30% de sua capacidade e  observar  as  medidas  de  natureza  sanitária  determinadas  pela  Secretaria de Saúde para combater à COVID-19.

As     atividades     religiosas     poderão     acontecer     presencialmente   durante   a   sexta-feira,   sábado   e   domingo,   respeitando os protocolos de combate ao COVID-19 previamente estabelecidos.

No  período  de  segunda-feira  até  quinta-feira  as  atividades  religiosas  ficam  autorizadas  somente  por  meio  de  transmissão on-line.

O  descumprimento  das  regras  gerais  e/ou  específicas  determinadas  neste  Decreto  importará  na  suspensão  do  alvará  de  funcionamento,  com  imediato  fechamento  administrativo  do  estabelecimento.

A   fiscalização   das   disposições   deste   decreto   será   exercida   pela   Secretaria   de   Desenvolvimento   Econômico   –   SEDEC, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública, que  poderão  trabalhar  em  conjunto  com  os  demais  órgão  de  fiscalização e as forças policiais estaduais, por meio da aplicação de suas legislações específicas, que ficam autorizados a orientar a população a permanecer em suas casas e evitar aglomerações, podendo, para tanto, determinar a dispersão de pessoas ainda que em locais abertos e ao ar livre, inclusive em face do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.