Prefeito de Atibaia é absolvido em caso de indenização por ameaça
Assunto ganhou repercussão após Folha de São Paulo citar, em matéria, que a condenação teria acontecido por ameaça a um morador da cidade.
O Prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça comprovar que houve injusta provocação da vítima que o processou em caso de indenização por ameaça. O chefe do executivo foi processado por um desafeto político da cidade, que em ação judicial solicitava indenização por danos morais.
O caso ganhou repercussão em 2017, quando o periódico Folha de S.Paulo noticiou a condenação do prefeito por ter feito ameaças e dirigido ofensas a um sargento aposentado do Corpo de Bombeiros. No episódio, que ocorreu em 23 de março de 2016, o sargento aposentado fez uma postagem no Facebook em que dizia que Saulo deveria deixar a cidade para poupar que a filha crescesse ouvindo que o pai foi afastado do cargo. Um dia após a referida publicação, o prefeito ligou para o autor, que gravou o telefonema na íntegra, publicando o conteúdo da ligação horas depois nas redes sociais.
Em sessão realizada em 23 de janeiro de 2020, pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, acompanhado pelos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, deram provimento ao recurso e absolveram o prefeito Saulo Pedroso da acusação.
Na decisão o juiz afirma que sem dúvida alguma o autor, com a publicação da matéria, teve a intenção de provocar e desestabilizar o réu (Saulo Pedroso), que de imediato agiu de forma impulsiva, ligou para o réu e acabou por o ofender, por meio de xingamentos. Tanto é verdade, que o autor já estava esperando alguma reação do réu, vez que gravou toda a ligação e não apenas os xingamentos e ameaças. O magistrado ainda concluiu que a publicação foi efetuada com o intuito de macular a imagem do réu junto à sociedade, sendo que o autor, ainda que de forma indireta, foi o responsável em dar publicidade à gravação por ele realizada.
“Infelizmente, nos anos que antecedem as eleições municipais muitas acusações são criadas para gerar fatos políticos e algumas pessoas expõem casos como esse na tentativa de se beneficiar eleitoralmente. Estamos conscientes do nosso trabalho e mais um vez a Justiça foi feita”, afirmou o prefeito.
O Tribunal de Justiça ainda condenou o autor da ação, a arcar com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 11% do valor da causa.