Cardápio impresso volta a ser obrigatório em São Paulo após aprovação na Alesp

A proposta determina que os estabelecimentos ofereçam, obrigatoriamente, a versão física do cardápio aos clientes, mesmo que já utilizem o modelo digital por meio de QR Code.

O cardápio impresso deverá voltar a fazer parte da rotina de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de alimentação em todo o Estado de São Paulo. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e agora segue para sanção do governador.

A proposta determina que os estabelecimentos ofereçam, obrigatoriamente, a versão física do cardápio aos clientes, mesmo que já utilizem o modelo digital por meio de QR Code. A iniciativa tem como principal objetivo garantir o acesso à informação para todos os consumidores, especialmente idosos, pessoas com dificuldades no uso da tecnologia ou que não possuam smartphone.

De acordo com o texto aprovado, o cardápio impresso deverá conter informações essenciais, como preços, ingredientes e marcas dos produtos oferecidos. A legislação também deixa claro que os custos de confecção do material não poderão ser repassados ao consumidor, ficando integralmente sob responsabilidade do estabelecimento.

A proposta surgiu após diversas reclamações de clientes sobre a dificuldade de acesso aos cardápios exclusivamente digitais. Entidades de defesa do consumidor e parlamentares apontaram que o uso obrigatório do QR Code acabou excluindo parte da população, ferindo princípios de acessibilidade e transparência.

Com a sanção do governador, os estabelecimentos terão um prazo para se adequar às novas regras. Embora o período ainda não tenha sido oficialmente definido em São Paulo, experiências semelhantes em outras cidades, como Belo Horizonte, estabeleceram prazo de até 90 dias após a sanção da lei.

A tendência, segundo os autores da proposta, é que o cardápio físico volte a ser o padrão nos estabelecimentos paulistas, enquanto o modelo digital seguirá como uma opção complementar, e não exclusiva, ampliando a inclusão e garantindo o direito de escolha do consumidor.