Câmara aprova gratificação para empregados designados como membro titular em comissões de apuração da SAAE

Segundo o Executivo, a proposta da Lei Complementar é a gratificação por processo realizado pelas comissões de Sindicância e PAD, não sendo uma gratificação constante no salário do servidor de carreira membro da comissão, mas sim por produção de processos finalizados.

A Câmara aprovou na sessão de terça-feira, dia 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui gratificação para os empregados designados como membro titular nas comissões permanentes e especiais de sindicância e de processo administrativo disciplinar, no âmbito do SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, e dá outras providências.
Na justificativa que acompanha o projeto, a Prefeitura esclarece que os benefícios em questão já são prática comum na Administração Direta (Prefeitura), conforme observado na Lei Complementar nº 582/2008, Art. 23-B.
Segundo o Executivo, a proposta da Lei Complementar é a gratificação por processo realizado pelas comissões de Sindicância e PAD, não sendo uma gratificação constante no salário do servidor de carreira membro da comissão, mas sim por produção de processos finalizados.
De acordo com a Prefeitura, o impacto financeiro do projeto é ínfimo e suportável dentro do orçamento da Autarquia, uma vez que a média de processos por ano realizados pelas comissões é em torno de cinco processos, considerando a média analisada nos últimos quatro anos. O Executivo ainda salienta que a gratificação será destinada apenas a servidores titulares nomeados para a composição das referidas comissões, não atingindo os membros suplentes, que só a receberão caso haja substituição do membro titular.
Por fim, a Prefeitura salienta que a iniciativa garante o pagamento para os servidores que desempenham um papel importante quanto aos processos disciplinares dentro da Administração Indireta, pois acabam acumulando a responsabilidade oriunda aos referidos processos, que são essenciais na apuração de atos de irregularidades ou infrações disciplinares vinculadas aos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Na sessão de terça-feira (8) a Câmara Municipal também aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera e atualiza a Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia, passando a vigorar acrescida: da Seção lX, no Capítulo I do Título II, que trata da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Atibaia; e da Seção X, no Capítulo I do Título II, que trata da Controladoria-Geral da Câmara – CGC.
Conforme a Mesa Diretora, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal da Estância de Atibaia, órgãos permanentes de relevante importância institucional – uma medida necessária ao fortalecimento da autonomia institucional do Poder Legislativo e à excelência na prestação dos serviços jurídicos e de controle da Casa de Leis.