Lei do Silêncio em Atibaia deve passar por alterações para facilitar realização de festas tradicionais

Outras mudanças, referentes a som automotivo, foram sancionadas no início de setembro e já estão em vigor.

Foto ilustrativa internet

O Atibaiense – Da redação

A Lei Complementar que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, conhecida como Lei do Silêncio em Atibaia, acaba de ser alterada em artigos referentes a som automotivo. Está em discussão na Câmara agora uma proposta da Prefeitura para alterar artigos referentes às festas tradicionais do município, que facilitarão a realização de tais eventos.
Foi publicada na edição de 4 de setembro da Imprensa Oficial do município a Lei Complementar no 941, de 3 de setembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 808, de 6 de agosto de 2019, sobre a proteção contra a poluição sonora e que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos. A proposta aprovada e sancionada é de autoria do vereador Júlio Cuba.

 

 

 

Com as alterações em vigor, foi modificado o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 808. Antes, a redação especificava sons “produzidos por pessoas, materiais, veículos ou equipamentos de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado com a utilização de equipamento de som em veículos estacionados ou em movimento. Com a mudança, ficou apenas a redação: “constitui infração, na forma desta lei, a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, ainda que com cunho publicitário ou propagandístico, produzidos nas vias públicas e demais logradouros do município ou em áreas privadas que perturbem o bem-estar o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente”.
Foi revogado ainda o parágrafo 3º, que tratava de som propagado por veículos. No caso, era previsto que “a medição da pressão sonora será efetuada a distância mínima de 5 (cinco) metros do veículo propagador, ainda que este esteja em movimento”.
A lei ajustou os valores considerados como certificados e divulgados pelos fabricantes para todos os veículos automotores, nacionais ou importados. Pela nova lei, “os sons gerados e propagados para todos os veículos automotores, nacionais ou importados, obedecerão aos limites máximos na condição parado, os valores certificados e divulgados pelo fabricante”. Na inexistência desta informação, são estabelecidos os limites máximos de sons gerados e propagados na condição parado, os estabelecidos na tabela determinada pela Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Apesar da alteração parecer beneficiar os proprietários de veículos, é preciso cuidado. Som acima do limite permitido continua proibido.

 

 

FESTAS TRADICIONAIS
Está em tramitação na Câmara agora um projeto de lei complementar do Executivo, para nova alteração na Lei do Silêncio. A proposta é ajustar a legislação com relação a festas tradicionais da cidade.
Segundo a justificativa do projeto, há entraves opostos à realização de eventos tradicionais do município, comemorações oficiais, festividades religiosas e festejos típicos como as juninas e carnavalescas, decorrente da dúbia interpretação dos dispositivos da legislação.
A lei atual já criou exceções para alguns tipos de ruídos e sons, manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, festas e eventos tradicionais do município. Ocorre que a redação vigente do inciso IV do Art. 10 é ambígua e tem dado margem a interpretações distintas.
“A interpretação dúbia do texto da lei vem propiciando ações judiciais intentadas por detratores das coisas municipais, que desconhecem ou não se importam com a história e a cultura do povo, buscam impedir a realização de eventos que encarnam a própria tradição atibaiana como o ‘JapanFest’, ‘Bon Odori’, ‘Aniversário da Cidade’, ‘Confraternização Universal’, ‘Marcha para Jesus’, ‘Carnaval com Marchinhas’ e até mesmo os desfiles de fanfarras e bandas”, diz a justificativa.
Os vereadores agora devem analisar e votar a proposta de mudança. Mas a lei colabora para que os cidadãos atibaianos possam comemorar os eventos tradicionais, definidores das características da cidade, em locais públicos apropriados, como o Centro de Convenções Victor Brecheret ou o Parque Edmundo Zanoni, todos de inegável apelo popular, que podem ser dimensionados pela presença de milhares de pessoas, inclusive de outras cidades e regiões, movimentando o comércio, a rede hoteleira e o turismo.