Lei de Diretrizes Orçamentárias de Atibaia para 2024 é aprovada pela Câmara Municipal
A receita total prevista para 2024 será de R$ 1.015.455.300,00. Entre os principais financiamentos para o ano que vem estão os programas Avançar Cidades.
A Câmara Municipal aprovou na sessão desta semana (4 de julho) o projeto de lei nº 42/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
De acordo com a justificativa, “o projeto guarda estrita observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se, entre outras disposições, o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais e as condições para expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. Além disso, as diretrizes desta propositura estão orientadas pelas linhas estratégicas constantes do Programa de Governo e sintetizadas em iniciativas dirigidas à redução das assimetrias sociais, à melhoria da qualidade de vida e à continuidade do planejamento estratégico das políticas públicas de longo prazo direcionadas ao desenvolvimento e ao bem-estar coletivo”.
A receita total prevista para 2024 será de R$ 1.015.455.300,00. Entre os principais financiamentos da Prefeitura para o ano que vem estão os programas Avançar Cidades (drenagem e pavimentação), FINISA IV (pavimentação e construção de UBS) e FONPLATA (pavimentação, contenção de enchentes, canalização de córregos e implantação de parques e da nova rodoviária) – além de operação de crédito para conclusão das obras e aquisição de equipamentos do CIEM III.
Os recursos próprios serão destinados à drenagem e à pavimentação de vias, rotatórias e lombadas; reforma de escolas; conclusão da UBS no bairro Usina; e modernização da administração tributária e da gestão de setores básicos da Prefeitura (sistema de gestão, Plano Diretor de TI, infraestrutura de TI, etc).
Já a verba provinda do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) será utilizada na revitalização da Pedra Grande e do Pouso de Asa Delta (obras em andamento) e na construção da Cidade do Morango e revitalização do Jardim Japonês (a serem pleiteadas).
Na estimativa das receitas deverão ser consideradas as modificações da Legislação Tributária, incumbindo à Administração Municipal a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; a expansão do número de contribuintes; a atualização do cadastro imobiliário fiscal; e a concessão onerosa de espaços públicos.